Fazendeiro terá que indenizar vizinho que sofreu agressões de Rottweiler

Tribunal condena fazendeiro a pagar idenização de R$ 15 mil por danos morais a vizinho atacado por cachorro

Fonte: TJRS

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um fazendeiro de Carazinho ao pagamento de idenização por danos morais ao vizinho que sofreu agressões de seu cachorro Rottweiler.


Caso


O autor narrou que trabalhava na lavoura de seu pai com um amigo, quando foi abordado pelo réu, que lhe perguntou quem havia passado por cima de sua lavoura de trigo. O autor respondeu que havia sido ele mas que como a lavoura estava recém-plantada, não iria ocorrer nenhum prejuízo. Afirmou que transitarem eventualmente pelas terras um do outro é uma situação corriqueira.


Após ouvir a resposta, o réu derrubou a vítima com a porta do carro e soltou um de seus cães da raça Rottweiler que atacou o autor. As agressões acabaram somente quando o amigo da vítima e a namorada do réu interferiram.


Sentença


A Juíza de Direito Ana Paula Caimi, da Comarca de Carazinho, julgou procedente a ação do autor e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.


Apelação


O réu apelou da decisão, alegando que o autor descumpriu o acordo verbal que os vizinhos tinham há anos, destruindo a sua área de plantação. Afirmou que no momento da briga os cães estavam amarrados na caçamba de seu veículo. Pediu que, se mantida a condenação, o valor fosse reduzido.


No entendimento do relator, o Juiz convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior, o dano moral ficou evidenciado, diante da lesão corporal causada pelo cachorro com o consentimento do dono, tendo a vítima sido levada imediatamente para atendimento médico e, nas semanas seguintes, submetida a vacinas contra a raiva.


Porém, analisando a condição econômica das partes, o magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil.


Participaram do julgamento, votando no mesmo sentindo, o Desembargador Luís Augusto Coelho Braga e o Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

 

AP nº 70029839693

Palavras-chave: Fazendeiro; Idenização; Danos morais; Cachorro

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