Favorável ao MP, STJ nega habeas corpus a líder de organização criminosa

Defesa do réu sustentou a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, pois ele teria família constituída, residência fixa e ocupação lícita

Fonte: MPSP

Comentários: (0)




O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do contador A.B.F., preso em  junho de 2012  em decorrência da Operação Klon, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do  Núcleo Bauru do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O acórdão foi divulgado no último dia 24.


A.B.F. é acusado de liderar organização criminosa especializada em receptação de espelhos de documentos públicos em branco, falsificação de documentos públicos e particulares, fraudes bancárias e contra o comércio, receptação de veículo e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva do contador e de outros dez indiciados foi decretada sob o fundamento de que a medida se justifica pela necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, e ainda pela conveniência da instrução criminal, destacando o Acórdão que “a gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente foi apontado como o mentor de uma das maiores organizações criminosas disseminadoras de documentos falsos do Estado de São Paulo, o qual seria responsável por captar terceiros para a prática delitiva e coordenar a prática de "centenas de milhares de estelionatos"”.


Ausência de requisitos


No habeas corpus, a defesa do contador sustenta a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, pois ele teria família constituída, residência fixa e ocupação lícita, e os antecedentes criminais não seriam suficientes para embasar o decreto de custódia cautelar.


Alega ainda que o delito de quadrilha ou bando não estaria configurado, porque nas reuniões mencionadas na denúncia havia sempre duas ou três pessoas, no máximo. Por último, a defesa afirma que a denúncia é inepta, uma vez que não há a descrição pormenorizada das supostas práticas criminosas, e que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas. Contador, líder de organização criminosa, protagonizou uma das maiores operações do MP contra fraude de documentos. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou não ter verificado ilegalidade na decisão proferida pelo tribunal estadual. Segundo ele, à primeira vista, “não se pode afirmar que o encarceramento cautelar do paciente seja totalmente carente de substrato, uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública”. O ministro Bellizze destacou ainda que o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, que será oportunamente julgado pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.

Palavras-chave: Organização criminosa; Habeas corpus; Prisão preventiva; Operação klon

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/favoravel-ao-mp-stj-nega-habeas-corpus-a-lider-de-organizacao-criminosa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid