Fausto: votação da PEC do escravismo é a melhor notícia do ano

Disse Francisco Fausto, que há mais de um ano vem empreendendo esforços para a aprovação da proposta do Senado.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, reagiu hoje (10) com entusiasmo à decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de incluir a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a expropriação de terra onde há registro de trabalho escravo na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional. A votação da PEC, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, está prevista para a próxima quinta-feira. "Essa é a melhor notícia de 2004 para os defensores dos direitos humanos" disse Francisco Fausto, que há mais de um ano vem empreendendo esforços para a aprovação da proposta do Senado.

Na segunda-feira passada, o presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, disse que a PEC não havia entrado na pauta da convocação extraordinária devido à falta de empenho do governo. "O presideate da República retomou a programação social a que se propôs como candidato, especificamente no combate a um dos maiores flagelos deste século na área trabalhista do Brasil", afirmou Fausto, ao tomar conhecimento da decisão presidencial de hoje.

O presidente do TST, que pediu ao atual e ao anterior presidente da Câmara a votação da PEC, considera a expropriação de terras de fazendeiros que exploram o trabalho humano em condições análogas à escravidão "uma medida que se impõe para garantir a eficiência do plano de erradicação do trabalho escravo". "Pessoalmente, sinto-me muito feliz e quero cumprimentar o presidente da República de maneira efusiva pela grandeza e oportunidade de sua decisão", disse.

O relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, já deu parecer favorável à sua aprovação. "Especialmente no que se refere ao trabalho escravo em nosso País, apesar de já estarmos no século XXI e vivermos num estado democrático de direito, é inadmissível suportar a existência desse ilícito à luz de regras jurídicas que preservam as relações de trabalho e o bem-estar do trabalhador", destacou o relator em seu voto.

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