Fausto alerta que multa de 40% do FTGS não pode ser extinta agora

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, alertou hoje (13) que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, alertou hoje (13) que a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida ao empregado quando a empresa o demite sem justa causa, não poderá ser extinta enquanto não for regulamentado o dispositivo constitucional que prevê uma indenização para compensar essa forma de demissão. "Não podemos acabar com a multa de 40% sem antes regulamentar a tese constitucional da proibição de dispensa imotivada", alertou o presidente do TST.

Fausto explicou que a multa de 40%, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, I, ADCT), vem sendo aplicada em caráter provisório, à espera de regulamentação do item 1 do artigo 7º da Constituição, que assegurada aos trabalhadores uma relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Nesse artigo está dito que uma lei complementar deverá prever ?indenização compensatória, dentre outros direitos.

O artigo 10, item I do ADCT com base no qual a multa é paga atualmente, remete-se, por sua vez, à Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Originalmente a multa prevista nessa lei é de 10% dos valores do depósito. Os constituintes multiplicaram essa porcentagem por quatro (40%), em caráter provisório, mas, até agora, não houve a necessária regulamentação da indenização que poderá substituir a multa.

Fausto disse duvidar que o presidente Lula tenha realmente defendido a extinção da multa de 40% do FGTS. "Deve ter havido algum equívoco na interpretação que os jornais estão dando à fala do presidente. Talvez tenha sido um arroubo de quem, um pouco relaxado num jantar de confraternização com jornalistas, comete a imprudência de declarar o que não deve", acredita. Na opinião do ministro, caso isso seja mesmo verdade, Lula deve se preparar para fortes reações, como as já manifestadas pelas centrais sindicais.

Para o presidente do TST, a intenção do governo de deixar a reforma trabalhista para 2005 tem uma grande significação moral. "Neste ano eleitoral dificilmente alguém teria condições de suprimir direitos trabalhistas por isso quem defende a reforma para 2005, está apenas pensando em salvar a pele, já que sob aspecto moral não há como defender a idéia de extinção de direitos trabalhistas", analisou.

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