Farmacêutica era impedida de sentar e telefonar para o filho

Autora receberá R$ 26 mil por ter sido humilhada e xingada por superior hierárquica

Fonte: Espaço Vital

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A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou a rede de farmácias Raia a pagar indenização por danos morais a uma farmacêutica que era constantemente humilhada e perseguida pela gerente da loja em que trabalhava. No entender dos julgadores, ao permitir que a superiora hierárquica tratasse a reclamante de forma tão ofensiva, a reclamada violou os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da propriedade.

 
Conforme esclareceu a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, as provas do processo não deixam dúvidas de que a gerente da loja era uma pessoa rígida e arrogante com seus subordinados. Mas, com a reclamante o tratamento era ainda mais hostil e agressivo. Além de ser humilhada em público, a trabalhadora era designada para exercer atividades incompatíveis com a função de farmacêutica, como oferecer revistas e cartões de crédito para os clientes.

 
Também ficou demonstrado que a gerente implicava com a empregada, controlando de forma exagerada a sua rotina dentro da empresa, chegando a repreendê-la pelo fato de ela ter dado um telefonema para ter notícias de seu filho. Como se não bastasse tudo isso, a farmacêutica, mesmo apresentando problemas de coluna, era impedida pela chefe de se sentar, de vez quando. No entender da magistrada, as atitudes da gerente ultrapassaram o limite razoável, pela maneira agressiva, humilhante e desrespeitosa com que se dirigia à trabalhadora.

 
O ambiente de trabalho, por ser o local onde o ser humano deixa sua força de trabalho, em troca de recursos materiais para prover sua subsistência e a de sua família, deve ser sagrado, reinando a harmonia e o respeito mútuo, o que deve ser construído no dia a dia.

 
As perseguições e humilhações sofridas pela reclamante caracterizam o assédio moral, na modalidade descendente. Ou seja, do chefe em relação ao subordinado. E essa situação está tão clara no processo que a juíza sentenciante fez questão de registrar na sentença que a trabalhadora, de tão abalada emocionalmente com os fatos ocorridos, ficou emocionada ao narrar alguns episódios.

 
Portanto, como a empresa deixou o assédio acontecer, sem nada fazer para impedi-lo, a relatora manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 26.756,20, equivalente a dez salários da empregada.

 
Atua em nome da autora o advogado Luciano Marques da Silva.

 

 

Palavras-chave: Farmacêutica Humilhação Indenização Danos Morais

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