Família de motorista alcoolizado não receberá seguro por morte em acidente

Ele faleceu em acidente no Paraná, mas a seguradora negou a indenização com a justificativa de que o motorista dirigia o caminhão embriagado

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de São Lourenço do Oeste e negou o pagamento, pela Liberty Seguros, de seguro por morte à família de Hermógenes José Capeletti . Ele faleceu em acidente no Paraná, mas a seguradora negou a indenização com a justificativa de que o motorista dirigia o caminhão embriagado.


O laudo pericial apontou 31 decigramas de álcool por litro de sangue no exame realizado em Hermógenes. No contrato de seguro, havia cláusula expressa que excluía o pagamento nessa situação. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, apontou haver decisões que eximem a seguradora da obrigação de pagamento, em caso de a embriaguez ser voluntária e agravar o risco de acidentes. Gallo Júnior observou que não se trata, no caso, de discutir a existência ou validade da cláusula que impede a indenização, e sim a “própria essência dos contratos de seguro”.


Ele observou ser a embriaguez ao volante um dos maiores problemas da sociedade atual. “Sim, porque dirigir embriagado hoje em dia é, infelizmente, algo normal entre a população, e não causa estranheza nos depararmos com inúmeras ações cíveis e penais, superlotando os escaninhos do Judiciário”, concluiu o relator. A decisão foi unânime e cabe recurso.

 

Ap. Cív. n. 2010.003176-9

Palavras-chave: Motorista alcoolizado; Seguro; Morte; Acidente

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