Falta de provas absolve homem acusado de homicídio na Capital

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta terça-feira (09/03), absolveu Klaison Augusto Lopes, acusado, inicialmente, pelo homicídio praticado contra Paulo Eduardo da Rosa, vulgo "Paulinho". Os jurados entenderam que não há provas quanto à autoria do crime.

Segundo os autos, na madrugada do dia 22 de abril de 2007, o réu, acompanhado de sua esposa e conduzindo seu carro, teria se dirigido até a comunidade da Vila União, no bairro da Vargem do Bom Jesus, na Capital, quando avistou a vítima debaixo de uma árvore, próximo a uma ponte. Klaison teria parado seu automóvel no local, sacado o revólver que trazia consigo e desferido disparos em direção a Paulinho que foi atingido por um deles na cabeça. A vítima morreu quatro dias depois na UTI do Hospital Governador Celso Ramos.

O júri foi presidido pelo juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Alceu Rocha e do advogado Jorge Luiz Rimolo Osório, que atuou na defesa do réu (Autos n.º 023.07.108539-7).

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