Falta de justa causa leva STJ a trancar ação contra acusados de matar calouro durante trote

A maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ trancou a ação penal em relação a todos os acusados em razão de falta de justa causa a embasar a denúncia.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico estão livres da ação penal a que respondiam pela morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Eles eram veteranos do curso de Medicina da Universidade de São Paulo e foram acusados de causar a morte por afogamento do calouro durante um trote. A maioria dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ trancou a ação penal em relação a todos os acusados em razão de falta de justa causa a embasar a denúncia.

O crime ocorreu em fevereiro de 1999. A denúncia oferecida pelo Ministério Público informa que os acusados estavam recepcionando os calouros, entre os quais Edison Hsueh. Aplicavam o tradicional trote, após a aula inaugural. Os calouros foram despojados de seus pertences, amarrados pelos pulsos com barbantes e submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovo e farinha e pintura no corpo. Depois foram levados para a Avenida Dr. Arnaldo, seguindo para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, onde foram lavados com água e sabão em um bosque e, posteriormente, obrigados a entrar na piscina. Durante os caldos e outras brincadeiras que foram aplicadas, acabou ocorrendo o afogamento de Hsueh.

A defesa entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça paulista pedindo o trancamento da ação pelo reconhecimento de que a denúncia seria inepta (que omite os requisitos legais, ou se mostra demasiado contraditória e obscura, ou em patente conflito com a letra da lei). Como a Justiça paulista indeferiu o pedido, houve o pedido ao STJ, no qual quer ver reconhecida a falta de justa causa para a ação penal.

O relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, destacou que, pelas peculiaridades do caso, apreciar a alegação demandaria a avaliação dos elementos que levaram à convicção do Ministério Público ao oferecer a denúncia, sem adentrar o exame das provas.

Segundo o ministro, os depoimentos prestados dão conta de que tanto houve calouros que participaram do trote que não se incomodaram, como houve os que se consideraram humilhados e desrespeitados, mas todos deixam certo que não há como pretender relacionar os acusados com a morte da vítima.

Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no trote, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas, entende o ministro.

Conforme ressalta o relator, o que os autos revelam é que tudo não passou de uma brincadeira de muito mau gosto em festa de estudantes. A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns, mas a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os pacientes por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh. Com exceção do ministro Hamilton Carvalhido que entendia que não se poderia, em habeas-corpus, apreciar o conjunto de provas, o entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

Processos relacionados:
HC 22824, RHC 12803, HC 22923

Palavras-chave: justa causa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/falta-de-justa-causa-leva-stj-a-trancar-acao-contra-acusados-de-matar-calouro-durante-trote

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid