Falta de fundamentação garante liberdade a marido que matou mulher por traição

De acordo com as investigações policiais, ele teria cometido o crime depois de haver surpreendido a companheira em sua residência com outro homem.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso apresentado pela defesa do engenheiro Flávio Omar Schneider, preso desde janeiro deste ano pelo assassinato de sua esposa, ocorrido em Lages (SC). De acordo com as investigações policiais, ele teria cometido o crime depois de haver surpreendido a companheira em sua residência com outro homem.

O relator do recurso, ministro Paulo Medina, entendeu que faltava fundamentação para o decreto de prisão preventiva, por estar embasado apenas na gravidade do delito e no clamor público, argumentos que não autorizam a prisão. Além disso, o ministro Medina destacou que o passado favorável, a primariedade e a residência fixa? do engenheiro enfraquecem a sua periculosidade. Além disso, não foi comprovado haver risco de fuga ou às testemunhas pelo fato de Flávio ficar solto, afirma o ministro.

A denúncia narra que, após a descoberta da traição, Flávio e a esposa, que tinham dois filhos, teriam acertado a separação, sendo que ela ficaria na moradia da família até o fim do processo. No entanto, no dia seguinte, o engenheiro retornou à casa armado com uma barra de ferro, com a qual atingiu, por cinco vezes, a cabeça da esposa, matando-a.

A denúncia ainda diz que, em seguida, Flávio colocou-a no banco do passageiro do carro da família, dirigindo até pequeno declive, onde abandonou o carro para simular um acidente. Mas o veículo parou junto a um barranco, e uma testemunha chamou a polícia, que, seguindo as pistas, chegou ao acusado, o qual confessou o crime. O engenheiro foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio cruel), cumulado com ocultação de cadáver.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia negado habeas-corpus a Flávio em abril deste ano. No STJ, os ministros Nilson Naves, Paulo Gallotti e Maria Thereza de Assis Moura acompanharam o voto do relator. Apenas o ministro Hamilton Carvalhido posicionou-se de maneira contrária, por entender que é impossível conceder liberdade provisória a acusados de crimes hediondos (artigo 2º, II, da Lei n. 8.072/90).

Processos relacionados:
RHC 19980

Palavras-chave: marido

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