Falta de condições para pensão deve ser comprovada

O recurso foi interposto contra decisão que determinou o pagamento de R$1.098,80, a título de alimentos provisionais, em favor dos filhos menores.

Fonte: TJMT

Comentários: (8)




A simples alegação de que o valor fixado compromete a subsistência do alimentante, sem a efetiva comprovação, não se constitui em motivo, por si só, capaz de autorizar a redução dos alimentos fixados. Este foi o posicionamento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos de uma ação de reconhecimento de união estável concomitante com pedido de pensão alimentícia, interposta por um pai que não conseguiu comprovar que não tinha condições de arcar com a pensão dos filhos menores.

 

O recurso foi interposto contra decisão que determinou o pagamento de R$1.098,80, a título de alimentos provisionais, em favor dos filhos menores. O apelante sustentou que atua no ramo de calhas de modo informal, ou seja, não teria firma legalmente constituída. Aduziu também que a casa indicada na ação como sendo sua empresa, trata-se, na verdade, da residência de sua genitora. Alegou que seus recursos financeiros não suportariam a obrigação imposta. Juntou termo do Conselho Tutelar de Cuiabá, no qual as partes acordaram com pensão de R$250,00 para os filhos. Disse ainda que os alimentos deveriam ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, cujo binômio não teria sido observado. Acrescentou ser dever de ambos os pais propiciar a subsistência dos filhos. Pugnou pelo provimento do recurso a fim de suspender a decisão que determinou o pagamento, para manter o valor anteriormente acordado.


 
O relator do agravo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, assinalou ser indiscutível o dever que os pais têm na contribuição do sustento e demais necessidades da prole, de acordo com a possibilidade de cada um. Ressaltou o binômio necessidade/possibilidade, cuja aplicação é aferida de acordo com a situação fática trazida à consideração do julgador. Conforme o magistrado, competia ao agravante fazer prova cabal de seu rendimento mensal, o que não foi encontrado. Além disso, o magistrado assinalou que a pretensão pela manutenção do valor de R$ 250,00 não teria como ser acolhida, especialmente porque os gastos com a criação dos filhos advindo da união do casal superam esse valor.


 
 Assim, diante da ausência de provas robustas acerca da incapacidade financeira do alimentante, considerou imperativo manter os alimentos em R$1.098,80. Decisão unânime composta pelos votos dos desembargadores José Ferreira Leite, primeiro vogal, e Juracy Persini, segundo vogal.

Palavras-chave: pensão união estável sustento necessidade/possibilidade

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8 Comentários

CONCEIÇÃO ARAUJO ESTUDANTE DE DIREITO02/01/2012 22:32 Responder

Eu acho uma insanidade da lei prender um pai por não poder pagar a pensão. Não querer é uma coisa, não poder é outra e sempre estão misturando as interpretações. Não consigo ver a prisão como uma fonte de renda pra um pai conseguir dinheiro para pagar pensão. Tem que haver outro modo de adequar o caso concreto, mas se o pai ou a mãe pode pagar, não resta dúvida que tem que dar o melhor para o filho, a fim de não ficar diminuido diante dos outros animais da natureza, que cuidam dos filhos com maestria. Outra coisa que considero salutar, é que na mesma conta que o pai deposita a pensão, a mãe deve depositar o mesmo valor, pois se os direitos e os deveres são iguais, não deve caber só a um dos pais a responsabilidade.

Carlos Henrique Professor, aposentado. 03/01/2012 4:57

PARABÉNS pela lucidez e coerência com que abordou essa FONTE DE RENDA que gera uma capacidade ociosa das mulheres, sempre vistas como pobres coitadas mas na hora... Não faltam mulheres que se enchem de filhos , um de cada pai, para viverm de pensão e quando vão comprar a crédito citam como profissão \\\"pensionista\\\", trabalharem efetivamente, para quê ? Bem, reitero meus parabéns, na esperança de que um dia os direitos e deveres sejam IGUAIS de direito e fato...

Neif Baracat advogado 03/01/2012 12:47

INSANIDADE \\\"MENTAL\\\", É O PAI\\\"HOMEN\\\" SÓ TRAÇAR A MÃE \\\"MULHER\\\" E DEPOIS SIMPLESMENTE FALAR, NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR PENSÃO DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS, DEVERIA É PENSAR ISSO ANTES DE RELACIONAR COM A MULHER, SEM AS DEVIDAS CAUTELAS LEGAIS, NÃO AGORA, QUERENDO SE PASSAR PO VITIMA, AMBOS DEVERIAM DEPOSITAR A PENSÃO EM IGUALDADE, PERGUNTA-SE> QUEM CUIDAS DAS CRIANÇAS \\\"VITIMAS DO IRRESPONSÁVEL \\\" CASA, LUZ, E A MÃO DE OBRAS? FICA POR CONTA DE QUEM? DÁ MÃE! VAI TE CATAR SEU PILANTRA, VAI VER QUE VC. É DESSES PAI QUE SÓ QUER TREPR E NADA MAIS, VAI PARA A CADEIA MESMO!!!. EU TB, FUI UMA DAS VITIMA DO MEU PAI.

Jorge Ghisleri Aux. de Manutenção Comercial 14/01/2014 22:55

Meus parabéns Sra (o). Neif Baracat, pelo seu comentário digno de um advogado portador de conhecimentos das leis do nosso pais. Ref. ao comentário anterior concordo com o mesmo pois existem muitos modos contraceptivos para evitarem uma criança tanto do pai quanto da mãe, ué vamos jogar toda a culpa em cima do homem e ele é que é o culpado ? Simples claro. Agora vamos pegar uma simples suposição a um desacerto com a mulher o homem sai e vai viver de aluguel recebendo um salário de r$ 1000,00 a mulher pede uma pensão de 30% e ai o cara vai pagar aluguel e se sustentar como ? Pensem nisso muitos diretorzinhos de merda que nem o sro (a). Neif Baracat, com os custos de vida hoje.

CASSIA SCHWAMBACH Bacharel em Direito02/01/2012 23:46 Responder

Concordo com a decisão, mas há casos em que a mãe deveria também provar que está utilizando o valor de alimentos para as crianças.Infelizmente algumas mães \\\"aproveitam\\\" da pensão alimentícia para viver às custas do pai das crianças. A prestação de contas é importante para que ambos estejam comprometidos com o sustento dos menores. Cada caso tem suas particularidades que devem sempre ser levadas em consideração.

Carlos Alberto Pinto Bacharel em Direito03/01/2012 11:07 Responder

Decisão acertada, cabe a parte contraria prova que não há condições de efetuar o pagamento, o que não aconteceu..Portanto correta a decisão dos desembargadores..O alimentante tem que prova que não tem condições de efetuar o pagamento...é simples...PROVE

Roberto Dantas Saúde03/01/2012 12:49 Responder

Casos como esse, em que o alimentante não tem renda como assalariado, não há como provar a queda da renda. Então, sempre haverá ausência de provas. Não creio que foi uma decisão acertada. E a outra parte, não tem que provar, também? Há alguma coisa a ser melhor estudada.

Adroaldo sua profissão03/01/2012 13:09 Responder

A insanidade está na cabeça de alguns juízes que jamais serão capazes de compreender as vicissitudes de um trabalhador que, embora tenha se esforçado para sustentar um lar, por duro golpe do destino, vê-se separado e obrigado a atender aos alimentos além de suas possibilidades, mesmo comprovando a total incapacidade de auferir renda extra. Se se vivia às duras penas antes da separação ou da obrigação alimentar judicial. A imposição de custear alimentos em percentuais que não condizem com a renda do alimentando é levá-lo à insolvência e, consequentemente ao sofrimento com depressão e afastamento, inclusive dos filhos que são atiçados contra o próprio pai e vice-verso. Há decisões burras que não levam em conta as despesas contraídas na constância da convivência e determinam que o alimentante disponha de valores além de sua capacidade. No Brasil, tende-se a se ter o pai como RÉU em processo alimentar. Como se homem não tivesse sentimentos e limitações. Sem levar em conta mães inescrupulosas que sugam todos os recursos do genitor em atos de ciúmes em vingança privada. Por outro lado, admite-se todo o tipo de prova \\\"em direito admitidas\\\". Muitas vezes forjadas, com declarações falsas de testemunhas. Aí o estrago já está feito. Segrega-se um pai. Isso é muito injusto. É contra essas decisões que devemos lutar. No mais, é justiça.

celso rodrigues advogado03/01/2012 14:16 Responder

Acredito que o sistema esta errado. Não vejo nada de producente a Justiça encarcerar um indivíduo por estar inadimplente com a sua obrigação alimentar. Não resolve a situação dos filhos e muito menos, força o pai a pagar. Nestas situações, ou se tem a família para arcar com o ônus do pagamento ou o pai cumpre a pena imposta e depois, continua com o débito, não resolvendo o problema de quem necessita dos alimentos. A solução poderia ser a fixação de uma fiança próxima do valor dos alimentos e que o alimentante pudesse arcar, demovendo assim a mãe de um possível enriquecimento ilícito.

JAILTON Advogado.03/01/2012 14:25 Responder

Se o pai exerce informalmente a profissão de calheiro, não há como provar o rendimento real, o binômio necessidade/possibilidade tem que ser analizado de forma profunda para que não haja decisão que prejudique as partes, portanto o problema é sério a lei está arcaica dependendo de ajustes para satisfazer o direito no momento atual.

wilma advogada03/01/2012 17:17 Responder

eSTOU DE ACORDO, EM PARTE, COM AS POSIÇÕES DOS COLEGAS, ROBERTO E ADROALDO. TODAVIA eSSA MATÉRIA É BEM COMPLEXA, NA PRÁTICA VEMOS ESSA REALIDADE. FALHA EFETIVAMENTE A LEGISLAÇÃO, BEM FALHA!. COM ESSA AMEAÇA DE PRISÃO, NA MAIORIA DAS VEZES SEM PROVA DE QUE O ALIMENTANTE PODE EFETIVAMENTE CUSTEAR AS DESPESAS IMPOSTAS PELO JUIZ. IMAGINE UM PAI QUE VIVA DE BISCATE, REMUNERAÇÃO EVENTUAL,INCERTA COMO VAI PROVAR A POSSIBILIDADE DE ARCAR COM DETERMINADA PENSÃO.°.e ELE, NÃO TEM DIREITO A SATISFAZER SUA PRÓPRIA SUBSISTENCIA.°?O FATO DE TER FILHOS, NÃO DEPENDE SÓ DO HOMEM.,SALVO AS HIPÓTESES DE ESTUPRO, QUE NÃO É O CASO.PENSO AINDA QUE ESSA LEGISLAÇÃO DEFICIENTE, GERA SIM INIMIZADE ENTRE PAI E FILHOS, PREJUDICANDO A AMBOS, E ÁS CRIANÇAS MUITO MAIS, PSICOLOGICAMENTE!. qUANTO Á SUGESTÃO DA MÃE TRABALHAR FORA, PARA AJUDAR NO ALIMENTO, CONSIDERO TAMBEM PREJUIZO PARA OS PRÓPRIOS FILHOS, QUANDO AINDA CRIANÇAS QUE CARECEM DOS CUIDADOS MATERNOS. iMAGINE QUE ,MESMO COM A ASSISTENCIA DE PAI E MÃE, EM CASA JÁ É DIFICIL A EDUCAÇÃO INFANTIL,HOJE MAIS QUE ONTEM, ! LOGO PRECISA SIM A MÃE DAR ESSA ASSISTENCIA AOS FILHOS, E NÃO TER QUE ABANDONÁ-LOS Á PRÓPRIA SORTE, SAINDO DE CASA PARA TRABALHAR. COM CERTEZA O PREJUIZO SERÁ SEMPRE MAIOR. VEJA COMO É COMPLEXA A MATÉRIA!.DIGA-SE DE PASSAGEM QUAL É O PAI, NORMAL, QUE GOSTARIA DE SER ODIADO POR SEU FILHO, OU DEIXÁ-LOS PASSAR POR PRIVAÇÕES, COMO FOME QUANDO PODE EVITAR ESSE CONSTRANGIMENTO °°? PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!

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