Falta de clareza e uso de palavra incorreta derrubam pedido do trabalhador

Uso de palavra incorreta derrubam pedido do trabalhador.

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: (5)




A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário do reclamante, em processo movido contra produtores rurais de Catanduva. A 1ª Vara do Trabalho daquele município declarou a inépcia de um dos pedidos feitos pelo trabalhador na ação, o item ?infrajornada?.

No recurso, o autor argumentou que não houve vício que justificasse a declaração de inépcia. Tratou-se, apenas, no entendimento do recorrente, de um erro de digitação, em que se trocou a letra "t" pela "f", transformando-se ?intrajornada? em ?infrajornada?. Alegou ainda que na Justiça do Trabalho vigora o princípio da informalidade, o que dispensaria rigor técnico na elaboração da peça inicial.

Em sua sentença, o juiz de primeira instância, Wagner Ramos de Quadros - cujos argumentos a relatora do acórdão, juíza Olga Aida Joaquim Gomieri, acompanhou -, observou que não existe, no ordenamento jurídico, ?instituto que se possa apelidar, singelamente, de ?intrajornada? (e muito menos de ?infrajornada?)?. Para o magistrado, ainda que houvesse tal palavra em dicionário, ?ela significaria, quando muito, ?algo que se encontra dentro da jornada de trabalho??. O juiz afirmou entender que o operador do Direito deve ter uma linguagem clara e técnica, evitando simplificações e abreviações. ?Ao magistrado não cabe presumir o que o autor pretende?, prosseguiu. ?Se (...) o reclamante pretendia a indenização pela não concessão de intervalo, deveria ter pedido isso, e não apenas, singela e preguiçosamente, ?infrajornada? (ou intrajornada, vá lá...).? No julgamento do juiz Wagner, faltou não apenas a causa de pedir, mas explicitação compreensível da pretensão.

Reforçando os argumentos do colega, a juíza Olga acrescentou que a informalidade característica da Justiça Trabalhista objetiva amparar as situações em que a parte demanda sem assistência profissional. Se reclamante ou reclamado optam por se fazer representar por advogado, torna-se indispensável ?a observância do rigorismo legal e a utilização correta dos termos?, finalizou.

Processo 1166-2006-028-15-00-0 RO

Palavras-chave: trabalhador

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5 Comentários

Nercina A. Costa advogada22/10/2007 11:34 Responder

Correta a decisão, pois em se tratando de reclamente representado por advogado, o que se espera é que o profissional, mesmo utilizando de linguagem simples, deve ser claro e objetivo, e obeviamente, a linguagem deve ser jurídica. Talvez na linguagem das regiões rurais seja utilizado o termo "intrajornada" ou infrajornada",para se referir oa horário entre uma jornada e outra, porém caberia ao advogado adequer o termo à liguagem jurídica. Lamento pelo reclamente; que inclusive merece ser indenizado pelo advogado que cometeu um erro tão "gritante" dessa natureza, causando-lhe prejuizos.

Paulo Machado Advogado22/10/2007 12:36 Responder

Hoje, na Justiça do trabalho, muitos dos Juizes, Desembargadores, Ministros etc., nasceram em berço de ouro, não fazem a menor idéia do que é ser um trabalhador, na essência da palavra, por isso, decidem dessa forma, pouco se lhes importa se o obreiro vai ser prejudicado. Quanto ao pedido de indenização pelo intervalo ”intrajornada” singela e preguiçosamente formulado, fica aqui uma pergunta; será que além dos Eminentes Ministros do Colendo TST, teriam os colegas da insigne Desembargadora, também decidiram singela e preguiçosamente quando proferiram os v. acordãos abaixo transcritos? Vez que em todas eles referiram-se ao intervalo para refeição e descanso, de forma igual. Tenho comigo que singelo e preguiçoso é adotar fundamentação de outro magistrado como razão de decidir e em manifesto prejuízo do trabalhador que não recebe a prestação jurisdicional que espera. (TRT15ªR - RO nº 1.581-2004-022-15-00-4 - Ac. 26.080/06 - 5ª Câm. - Rel. Des. Lorival Ferreira dos Santos - DOESP 02.06.2006). (TRT15ªR - RO nº 0.898-2005-067-15-00-5 - Ac. 26.375/06 - 11ª Câm. - Relª Desª Maria Cecília Fernandes Álvares Leite - DOESP 05.06.2006). (TRT15ªR - RO nº 1.478-2004-010-15-00-4 - Ac. 25.822/06 - 10ª Câm. - Rel. Des. José Antonio Pancotti - DOESP 09.06.2006). (TRT15ªR. - 2.219/04 - Ac. nº 24.763105- PATR - 4ª Câm. - Rel. Juiz Paulo de Tarso Salomão - DOE 03.06.05). (TST - RR nº 1.376/2003-381-04-00.0 - Relator Min. João Oreste Dalazen - DJU 04.08.2006). (TST - RR nº 1.228/2001-105-15-00.4 - Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa - DJU 05.05.2006).

Lucimar Luz servidora pública22/10/2007 14:29 Responder

Concordo com o Dr. Paulo, pois os princípios emanadores do Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pautam acima de tudo pela Proteção ao Trabalhador, e nesse caso, por azar o trabalhador teve um péssimo procurador, então o Juiz de 1.º grau e os Desembargadores deveriam observar tal defeito, porque quando um Procurador do Trabalho verifica má atuação de Advogado, oficia a OAB e este então que vá resolver seus problemas técnicos. Mas o trabalhador não pode jamais ficar sem a prestação jurisdicional - e se o trabalhador fosse ao setor de atermação (raro, mas existente) usufruir do "juspostulandi" e se expressasse de informalmente, não seria tomado a termo sua reclamação?

Fuad Achcar Advogado29/10/2007 11:57 Responder

Excepcional decisão. O advogado deve ser claro no pedido não podendo cometer erros desse jaez. Não cabe ao Juiz "consertar" equívocos cometidos na petição ou "advinhar" o que se pretendeu pedir. Perfeita a decisão. Parabéns aos doutos Magistrados da 15ª Região.

maria lucia barbosa monteiro estudante de direito30/10/2007 14:46 Responder

Sabemos que as carreiras jurídicas são elistista, formais e por vezes dissociadas da realidade. O Brasil é formado por pobres, miseráveis e uma pequena parcela que chega aos bancos das Faculdades. Permitir que um trabalhor perca um direito seu por um erro gráfico ou má aplicação de uma palavra, é de um rigorismo ineficiente. Os magistrados que assim atuam não prestam o seu DEVER jurisdicional, em prol da população ,que tem no Judiciário o local próprio para decidir seu pedidos e, por conseqüência, fazer Justiça. Todos que compõem a Magistratura são servidores públicos e devim termais zelo, sim, para fazer Justiça e não se prender a detalhes, no caso uma palavra, que com um pouco de boa vontade dá perfeitamente para entender o que o trabalhor busca.

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