Falsário reabilita telefone e ex-assinante acaba no Serasa

A cliente também apelou ao TJ pedindo majoração do valor da indenização arbitrada na sentença.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao apelo da Brasil Telecom, que pretendia livrar-se de indenização por danos morais arbitrada pela Comarca de São José em benefício de uma cliente cujo nome fora indevidamente incluído no SERASA e RIPC (rede de informação de proteção ao crédito). A sentença de 1º Grau concedeu R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além de declarar inexistente as dívidas vencidas durante o período que H.M.V, a cliente, não usara a linha, cancelando-a definitivamente. Segundo os autos, o débito que originou a inscrição é referente a uma linha telefônica da autora que estava bloqueada e, a pedido de um desconhecido, que utilizou nome e CPF daquela, acabou reativada e usada. O pedido de religação foi feito por telefone. A cliente também apelou ao TJ pedindo majoração do valor da indenização arbitrada na sentença. A decisão da Câmara esclareceu que se a empresa, em seu interesse, cria um risco (atender pedido de religação por telefone) de causar dano a terceiro, deverá repará-lo, mesmo se agir sem culpa, caso o dano se concretize.?A prova de que a autora havia solicitado a religação do telefone era ônus da empresa requerida, não da autora, que é consumidora, anotou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, em seu acórdão. Segundo os autos, a Brasil Telecom somente estornou as contas após constatar que não foi a autora quem solicitara a reativação da linha. Todavia, o correto seria atitude inversa, ou seja, somente após certificar-se de que o serviço de religação fora pedido pela autora é que a empresa deveria emitir a conta. Assim, caso não houvesse pagamento, poderia inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes. De acordo com os autos, os transtornos por que passou H.M.V não pararam por aí. Ela recebeu, em casa, notificação extrajudicial de um escritório de advocacia e precisou dirigir-se ao Procon por várias vezes, entre outros dissabores. A Câmara deu provimento ao apelo de H.M.V e ampliou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

Apelação Cível 2005.028871-9

Palavras-chave: telefone

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