Falsa desembargadora é condenada por estelionato
Ela prometia a aprovação de candidatos reprovados em concurso público por meio de interposição de recursos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a pedagoga V.M.C., de 63 anos, a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias de multa pela prática do crime de estelionato. Ela se passava por desembargadora e esposa de juiz e, associada a advogados, prometia a aprovação de candidatos reprovados em concurso público por meio de interposição de recursos. Por unanimidade de votos, foi acolhido o voto do relator, desembargador Antonio José Ferreira Carvalho.
Uma das vítimas, um candidato reprovado em um concurso da Polícia Rodoviária Federal, depositou R$ 10 mil na conta da pedagoga e entregou a ela um veículo Monza, ano 1994, para cobrir as despesas com o recurso. Três meses depois, sem saber do resultado do seu processo e sem ser chamado para ocupar a prometida vaga na Polícia Rodoviária, ele voltou ao escritório da ré, na Rua 1º de Março, no Centro do Rio, e descobriu que V. havia fechado a sala e desaparecido. A pedagoga atuava juntamente com o corréu P.J.M.R. e tem uma folha criminal com 33 anotações de estelionato.
“Conjunto da prova que demonstra que a apelante vendeu a garantia de êxito do recurso, incutindo no lesado certeza de que, como desembargadora, poderia influir na decisão da comissão. Seguro e coerente depoimento do lesado que, aliado às demais provas, demonstram o intenso dolo da apelante. Depoimento do lesado em crimes dessa natureza se reveste de valor relevante. Provas mais que suficientes para a condenação”, considerou o relator.
Com a decisão, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Região Metropolitana do Rio.
Nº do Processo: 0006655-76.2007.8.19.0021
Jesiel Nascimento Advogado07/08/2012 22:46
\\\"...a apelante vendeu ..., incutindo no lesado certeza de que, como desembargadora, poderia influir na decisão da comissão\\\". O lesado tinha a consciência de que não é correto que uma \\\"desembargadora\\\" influa na decisão da comissão. DEVIA SER CONDENADO TAMBÉM.
Rúdi Maria Cristani advogada08/08/2012 12:56
Concordo plenamente com o Jesiel Nascimento. Não há lesado e sim conivente, pois certo é de que o \\\"suposto lesado\\\" tem conhecimento de que ninguém pode influenciar na decisão da comissão, principalmente um membro ligado ao judiciário, no caso \\\"a falsa desembargadora\\\". O lesado deve ser condenado também,