Fabricante de artigos esportivos deve indenizar cliente lesionado por uso de tênis defeituoso

Foram fixados R$ 3.080 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa multinacional, fabricante de artigos esportivos, a indenizar um cliente por lesões decorrentes do uso de tênis com defeito de fabricação. Foram fixados R$ 3.080 pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.


O autor é praticante de esportes radicais e corrida. Após utilizar o produto, sofreu dores no pé direito, diagnosticado como decorrência de “fascite” e “tendinite”. Ao efetuar reclamação na fabricante, com encaminhamento do produto, recebeu como resposta: “O produto encontra-se fora dos padrões de qualidade e será substituído por um novo”.


O relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou em seu voto que os danos físicos foram comprovados em laudos periciais, que também evidenciaram ser o produto defeituoso o causador das lesões. Para o magistrado, são justos os pedidos de indenização por danos materiais e morais. “A ofensa à integridade física do cliente, aliada ao fato dele ser praticante de esportes e corridas, e a possibilidade de lesão definitivamente incapacitante por certo lhe retirou tranquilidade e paz de espírito,” afirmou.


Participaram do julgamento os desembargadores James Siano e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime.


Apelação nº 0045768-59.2004.8.26.0114

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Artigos Esportivos Lesões Defeito de Fabricação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/fabricante-de-artigos-esportivos-deve-indenizar-cliente-lesionado-por-uso-de-tenis-defeituoso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid