Extinto pedido de habeas corpus em favor de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra

Para o ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido não caberia ao STJ, mas sim ao Supremo Tribunal Federal

Fonte: STJ

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Pedido de habeas corpus impetrado em favor de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra, membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi julgado extinto. Para o ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apreciação do pedido não caberia ao STJ, mas sim ao Supremo Tribunal Federal (STF).


O defensor afirma que o próprio STJ exercia constrangimento ilegal aos investigados no Inquérito n. 650. A ilegalidade decorreria da falta de autorização do Poder Legislativo local para a realização de diversas diligências investigatórias.


Conforme a decisão, a incompetência do STJ para julgar o pedido é patente. Como o Tribunal é indicado como autoridade coatora, o órgão competente para apreciar eventuais ilegalidades é o STF. O ministro Felix Fischer citou precedentes do STJ nesse sentido, e não conheceu o habeas corpus.


É o segundo habeas corpus em favor dos membros do MPDFT julgado nessa linha. Em dezembro, outro pedido do mesmo autor afirmava que o inquérito seria nulo, por se utilizar de flagrante preparado. O relator desse processo, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, entendeu que a petição não trazia elementos mínimos capazes de permitir ao STJ analisar o caso.


HC 189654
HC 189655

Palavras-chave: STF; Debora Guerner; Leonardo Bandarra; Apreciação; Ilegalidade

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