Ex-servidor do INSS é condenado por cessão indevida de imóvel funcional

O grupo de estudantes, segundo a sentença, não pagava contas de luz e água, tudo suportado pelo INSS.

Fonte: JFRJ

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A Vara Federal de Itaperuna, em sentença dada pelo Juiz Federal, Elmo Gomes de Souza, condenou ex-servidor do INSS por ato de improbidade administrativa em razão deste ter alugado o apartamento funcional do INSS em Bom Jesus do Itabapoana à Secretaria de Saúde do mesmo Município. A Secretaria Municipal, por sua vez, cedeu o imóvel gratuitamente para acomodação de estudantes de medicina da UERJ. O grupo de estudantes, segundo a sentença, não pagava contas de luz e água, tudo suportado pelo INSS.

Ficou comprovado que o ex-servidor recebeu valores a título de aluguel do imóvel (cerca de 1,5 salário mínimo mensal), pagos pelo Município, a sua pessoa. Os fatos ocorridos na década de 90 ? cessão do imóvel a universitários e pagamento do aluguel ? foram confirmados por testemunhas e documentos.

O réu se defendeu dizendo que emprestou o apartamento funcional gratuitamente e que o Município pagou o aluguel da residência onde o então servidor morava. Tal justificativa não convenceu o Juiz, que entendeu enriquecimento ilícito do ex-servidor através de recebimento indireto e indevido de valores. Para o magistrado, se a cessão irregular existiu, os recursos financeiros pagos (pelo Município) deveriam ser revertidos ao INSS e não em favor do réu.

Assim, o juiz Federal concluiu que ?foi alugado um bem público sem autorização e a renda auferida com o aluguel ao invés de ingressar nos cofres públicos passou a integrar o patrimônio do então servidor?, bem como ?tudo foi concretizado às escuras, sem qualquer autorização da autarquia previdenciária, proprietária do bem?.

O Magistrado também anotou que o princípio da moralidade pública foi violado ?às escâncaras?, lançando ainda o seguinte: ?Fico imaginando um grupo de estudantes de medicina ? jovens com certeza ? se gabando em residir num imóvel funcional do Poder Público Federal sem gastar um tostão de seus bolsos para fazer frente às despesas ordinárias do dia-a-dia. Fico a imaginar o que aconteceria caso a população local soubesse da cessão gratuita de bem público a estudantes universitários, mediante uma intermediação entre agentes públicos sem atribuição para tal e, portanto, sem a presença da Administração Pública e em benefício de interesses particulares.? O ex-servidor foi condenado a pagar aos cofres públicos aquilo que recebeu indevidamente pela locação do imóvel, ou seja, valores mensais correspondentes a 1,5 salário mínimo, percebidos por um período de quase 3 anos, além de multa civil, no valor correspondente a 2 vezes o valor indevidamente recebido.

Há possibilidade de recurso para o TRF da 2ª Região, com sede na Capital do Rio de Janeiro. Mesmo que nenhuma das partes recorra, o processo irá mesmo assim ao Tribunal para que se confirme a sentença.

Processo nº 2002.51.12.000655-3

Palavras-chave: servidor

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