Ex-médico Marcelo Caron é condenado a 29 anos de prisão
O acusado poderá apelar da sentença em liberdade.
O acusado poderá apelar da sentença em liberdade
Após quinze horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o ex-médico Marcelo Caron a 29 anos de reclusão pelas mortes de Grasiela Murta Oliveira e Adcélia Martins de Sousa. Elas foram operadas por Caron em cirurgias de lipoaspiração em janeiro de 2002 e faleceram devido a erro médico. Ele também terá que pagar 20 dias-multa, no valor de metade de um salário mínimo, vigente à época dos fatos, para cada dia. O acusado poderá apelar da sentença em liberdade.
Os jurados consideraram que a morte de Grasiela Oliveira foi provocada pela omissão do acusado. Ele se recusou a vir de Goiânia para atender a jovem, alegando que precisava ficar com a família e tratar de seus cavalos.
Nos dois casos, o júri considerou que Marcelo Caron agiu com dolo eventual, porque assumiu o risco de produzir o resultado morte, uma vez que não tinha qualificação adequada para realizar cirurgias plásticas. A qualificadora do motivo torpe, com intuito de lucro, também foi aceita pelo Conselho de Sentença.
Ao fixar a pena, o juiz classificou a culpa do réu de médio grau, observando que ele tinha consciência dos atos que praticou. O magistrado considerou Caron inconsequente, por ter insistido em realizar cirurgias plásticas, mesmo após os problemas e fracassos com pacientes em Goiânia. A pena foi aumentada em seis meses, porque o réu violou deveres inerentes à profissão de médico.
Os crimes cometidos por Marcelo Caron foram classificados como homicídio qualificado por motivo torpe ( por duas vezes), omissão e exercício ilegal da medicina (art. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 13, § 2º, alíneas "b" e "c" e art. 282, parágrafo único, todos do Código Penal.
Processo nº 2002.07.1.001316-9