Exame de Ordem 137 aprova 43% dos bacharéis na primeira fase

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP antecipou para essa segunda-feira (19/1), a divulgação da lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem 137, realizada no dia 11 de janeiro.

Fonte: OAB-SP

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A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP antecipou para essa segunda-feira (19/1), a divulgação da lista dos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem 137, realizada no dia 11 de janeiro. Ao todo, se inscreveram 23.030 candidatos e a abstenção foi de 3%. Foram habilitados para a segunda fase 9.896 candidatos, equivalente a 43%. No interior, as cidades com maior número de aprovados foram: Campinas ? 656, São Bernardo do Campo/São Caetano do Sul ? 589, Santos ? 406 e São José do Rio Preto ? 320.

?Este resultado é o melhor das últimas provas aplicadas pela OAB SP. No Exame 134 foram aprovados 39,80% (janeiro/08), no Exame 135 - 31,5% (maio/08) e no Exame 136 - 34,51% (setembro/08). Esperamos que na segunda fase do Exame de Ordem, os bacharéis tenham um aproveitamento igualmente satisfatório?, diz Luiz Flávio Borges D´Urso.

Os candidatos não aprovados na primeira fase poderão recorrer de 21 a 23 de janeiro à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site www.oabsp.org.br. De acordo com o Edital, o candidato deve expor todas as razões antes de imprimir o recurso. Após a impressão, o sistema não permitirá ao candidato alteração e/ou adição de outros argumentos recursais.

A segunda fase do Exame de Ordem está prevista para acontecer no dia 15 de fevereiro e inclui Prova Prático-Profissional dividida em duas partes distintas: a) redação de peça profissional, privativa de advogado; e b) cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas versam sobre a área do Direito escolhida pelo candidato na ficha de inscrição.

Esta prova terá duração de 5 horas e permitirá consulta à legislação, livros de doutrina e repertório de jurisprudência. Não será permitida a utilização de sinopses e roteiros de peças jurídicas, dicionários jurídicos e obras que contenham formulários e roteiros de peças jurídicas, além de questões sob a forma de perguntas e respostas, modelos e anotações pessoais, apostilas - mesmo editadas sob a forma de livro - e outras publicações sobre concurso de exame de ordem.

Também nessa fase, estão proibidas agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, Bips, walkman ou outro receptor de mensagem, assim como o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie, protetores auriculares, relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer tipo de chapéus ou boné. O candidato flagrado portando qualquer um dos itens vetados, pode ter sua prova anulada.

Palavras-chave: exame de ordem

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