Ex-vereador Vicente Viscome continurá preso em regime fechado

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou liminar em que a defesa pretendia o restabelecimento do regime semi-aberto, revogado por causa de suposta prática de falta disciplinar grave.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ex-vereador paulista Vicente Benedito Viscome, cujo mandato cassado pela Câmara Municipal de São Paulo e que foi condenado à prisão por chefiar a máfia de fiscais da Administração Regional da Penha, vai continuar preso em regime fechado. O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou liminar em que a defesa pretendia o restabelecimento do regime semi-aberto, revogado por causa de suposta prática de falta disciplinar grave.

O pedido de revogação do regime semi-aberto foi feito pelo Ministério Público (MP). Segundo alegou, nos dias 5, 7, 11 e 17 de maio, Viscome foi flagrado "junto a um estabelecimento comercial destinado à alienação de veículos automotores, situado a aproximadamente 20 metros do local em que estava prestando regularmente seus serviços como contratado da empresa Guigui Pizzas". Ao examinar o pedido do MP, o juiz da Vara de Execuções Criminais retirou o direito ao regime semi-aberto, por considerar o ato prática de falta disciplinar de natureza grave.

No habeas-corpus para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a defesa de Viscome informou que a Secretaria das Administrações Penitenciárias entendeu por bem absolver o paciente de sua ausência momentânea do local de trabalho. Mesmo assim, o pedido de restabelecimento do regime semi-aberto foi negado, em liminar, pelo vice-presidente do órgão.

A defesa impetrou, então, no STJ, um habeas-corpus com pedido de liminar, insistindo no restabelecimento do regime semi-aberto. Alegou que a greve do Poder Judiciário paulista teria paralisado o processo. Requereu, então, que fosse determinado ao tribunal estadual a distribuição do habeas-corpus.

O pedido foi negado. "Não há nos autos elementos hábeis a comprovar manifesta ilegalidade, a exigir a concessão da ordem initio litis", observou o vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência. O ministro lembrou, ainda, não caber liminar contra indeferimento de liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade no ato atacado, o que não ocorreu no caso. "A informação de andamento processual juntada aos autos indica que o desembargador proferiu decisão em 14/07 último, o que, por si só, afasta a alegação de que o processo estaria paralisado", asseverou o ministro Sálvio.

Após o final do recesso forense, o habeas-corpus será enviado ao ministro José Arnaldo da Fonseca, que levará o mérito da questão para julgamento da Quinta Turma.

Rosângela Maria

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