Ex-superintendente da Agropecuária Capemi aguardará julgamento em liberdade

O ex-superintendente da Agropecuária Capemi Fernando José Pessoa dos Santos poderá aguardar em liberdade o julgamento a que será submetido por suposta participação no assassinato do major da Polícia Militar Luiz Carvalho Bernardes, ocorrido no Rio de Janeiro (RJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ex-superintendente da Agropecuária Capemi Fernando José Pessoa dos Santos poderá aguardar em liberdade o julgamento a que será submetido por suposta participação no assassinato do major da Polícia Militar Luiz Carvalho Bernardes, ocorrido no Rio de Janeiro (RJ). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu alvará de soltura ao acusado.

Em 1985, o empresário foi acusado de ter sido o mandante do assassinato do major Bernardes, executado a tiros quando voltava do trabalho, crime que teve grande repercussão à época. A suposição é de que o major teria denunciado Santos por irregularidades cometidas na empresa, que passava por processo de falência. O assassinato coincidiu com a data prevista para o depoimento do policial no caso.

Em outubro de 2004, 19 anos após o crime, Santos foi preso preventivamente pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado. A custódia foi justificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pelo paradeiro ignorado do acusado, que impedia sua localização a despeito do esforço empreendido para tanto, o que indicaria comportamento inaceitável.

Inconformado, Santos buscou o STJ a fim de conseguir a concessão de ordem que garanta sua soltura até o julgamento pelo júri popular. Afirma ter permanecido na cidade por mais de 13 anos, chegando a ocupar cargo público, como também ter comparecido a todos os atos processuais para os quais foi convocado até sua mudança para Pernambuco, informações que estariam devidamente comprovadas nos autos.

A defesa alega que, como permaneceu em liberdade até a data da prisão, em 2004, não haveria por que considerar que sua soltura poderia comprometer o andamento do processo. Afirma, também, estar em momento de saúde frágil, vítima de câncer no cólon e necessitar de cuidados que, caso não prestados, poderiam comprometer sua própria sobrevivência.

No entendimento do ministro Edson Vidigal, a medida constritiva é excessiva, uma vez que o ex-superintendente respondeu solto ao processo até que decretada sua custódia, aproximadamente 19 anos após a data dos fatos. Na decisão, o ministro ressaltou a importância de se observar a questão humanitária relacionada ao complicado quadro de saúde apresentado e comprovado, com a respectiva documentação, pela defesa. Soma-se a isso a confirmação de que o endereço atualizado do acusado consta nos autos.

Por tais razões, verificando presentes os pressupostos justificadores de intervenção, o ministro Edson Vidigal concedeu parcialmente a liminar requerida, apenas para que o réu possa aguardar o julgamento em liberdade.

Isabel Tarrisse
(61) 319-8590

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