Ex-secretário do DF e ex-diretores do DMTU são condenados por improbidade administrativa

Os réus são condenados por sobrepreço de 9% em contratos do GDF

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve as condenações do ex-secretário do Transporte do DF, José Geraldo Maciel, e do ex-diretor do DMTU, Valdemir Evangelista de Oliveira, por improbidade administrativa decorrente de sobrepreço de 9% em contratos do GDF intermediados por meio do Instituto Candango de Solidariedade - ICS.  As condenações prevêem devolução do prejuízo causado ao erário; multa-cível, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, penas previstas na Lei de Improbidade nº 8.429/92. 


Na ação, o MPDFT afirmou que os réus Adalberto Queiroz de Roure, José Macedo de Andrade, José Geraldo Maciel e Valdemar Evangelista de Oliveira, cada qual a seu tempo e no exercício de suas funções públicas, firmaram contratos administrativos e termos aditivos com o ICS a fim de formar parceria para fomento e execução de atividades relativas às áreas de desenvolvimento institucional e tecnológico, ditos contratos de “gestão”. Que a contratação perdurou de janeiro de 2002 a dezembro de 2006. 


Esses contratos, segundo o órgão ministerial, eram ilegais, pois não tinham objeto de ajuste e visavam a prática de ilicitudes, uma vez que o ICS embutia um sobrepreço de 9% em seus valores. Tal prática, além de causar danos ao erário, teria ferido os princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade. Por esse motivo, pediu a condenação dos réus nas penas prevista no artigo 12 da Lei nº 8.429/92. 


Os réus, entre eles o espólio de José Macedo de Andrade (de cujus), apresentaram contestação na qual defenderam a legalidade da contratação do ICS, bem como falta de dolo nos atos administrativos por eles praticados. 


Na 1ª Instância todos foram condenados, conforme sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos na exordial para: 1) condenar o réu Adalberto Queiroz de Roure: a) ao pagamento multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do contrato ora analisado; b) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; c) à perda da função pública que estiver ocupando. 2) condenar o espólio de José Macedo de Andrade ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do termo aditivo ora analisado. Deixo de aplicar as demais penalidades, dada a natureza personalíssima das sanções. 3) condenar o réu José Geraldo Maciel ao: a) ressarcimento integral do dano, correspondente ao sobrepreço de 9% pago pelo DFTRANS/DMTU ao ICS, referente às reformas realizadas pela APECE, que deverá ser apurado em liquidação de sentença e revertido em benefício do Distrito Federal. b) pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do termo aditivo; c) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; d) à perda da função pública que estiver ocupando. 4) condenar o réu Valdemir Evangelista de Oliveira ao a) ressarcimento integral do dano, correspondente ao sobrepreço de 9% pago pelo DFTRANS/DMTU ao ICS, referente intermediação de aluguel de veículos, conforme notas fiscais acostados autos, que deverá ser apurado em liquidação de sentença e revertido em benefício do Distrito Federal. b) pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo da celebração do termo aditivo; c) à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; d) à perda da função pública que estiver ocupando". 


Após recurso dos réus José Geraldo Maciel e Valdemir Evangelista de Oliveira, a Turma Cível manteve as condenações, por maioria de votos. Os demais réus não recorreram da sentença de 1º Grau. 


Ainda cabe recurso da decisão colegiada. 

Palavras-chave: Improbidade administrativa Condenação Contratos administrativos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-secretario-do-df-e-ex-diretores-do-dmtu-sao-condenados-por-improbidade-administrativa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid