Prefeitura é responsabilizada por acidente em escola

Para o relator, a Administração é responsável pela segurança dos estudantes quando estão nas dependências de uma escola por ela gerida

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Ribeirão Preto a indenizar os pais de um garoto que perdeu parte de um dedo em uma escola municipal. Foram fixados como reparação os valores de R$ 5.100 (danos morais) e R$ 15.300 (danos estéticos).


De acordo com os autos, dois alunos estavam no banheiro do estabelecimento de ensino e fecharam a porta que decepou a ponta do dedo anelar da mão direita da criança. A Prefeitura requereu a improcedência da ação ou a redução da indenização. Ambas as partes recorreram da sentença.


Para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, a Administração é responsável pela segurança dos estudantes quando estão nas dependências de uma escola por ela gerida. “É inafastável a conclusão de que o estabelecimento de ensino careceu do dever de vigilância e assim, pela falta do serviço administrativo que dá causa à responsabilização nos termos do art. 186 do Código Civil, deve responder pelo evento danoso”, afirmou em voto.


Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Luiza Liarte.
 

Apelação nº 0312681-80.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Escola Indenização Acidente escolar Segurança

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