Ex-Prefeito de Niterói é denunciado por dispensa indevida de licitação

Usando o convênio como justificativa e de forma fraudulenta, a prefeitura realizou contratação direta de pessoal sem concurso público e adquiriu bens e serviços sem licitação

Fonte: MPRJ

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O ex-Prefeito de Niterói Godofredo Pinto foi denunciado, sexta-feira (11/02), pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pela prática de crime de dispensa indevida de licitação. Por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Niterói, o MPRJ também denunciou à Justiça a ex-Secretária Municipal de Assistência Social do Município Heloísa Helena Mesquita Maciel e o Presidente do Instituto de Desenvolvimento para Educação (IDE), Areovaldo Gomes Marques, pelo mesmo motivo.


A denúncia teve por base inquérito instaurado pelo MP e processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a denúncia, os acusados firmaram um Termo de Convênio, entre os meses de fevereiro e dezembro de 2007, para o desenvolvimento de ações sociais do Projeto de Atendimento Pontual e Emergencial Habitacional e de Regularização Fundiária. A gestão do projeto cabia à Secretaria Municipal de Assistência Social, e o contrato foi fixado em R$ 322,5 mil.


Usando o convênio como justificativa, e, de acordo com o MPRJ, de forma fraudulenta, a Prefeitura realizou contratação direta de pessoal sem concurso público e adquiriu bens e serviços sem licitação. As irregularidades foram apontadas pelo TCE, que considerou a prática um meio de burlar a Lei de Licitações (Processo 208.330-9/07).


"Com o convênio, a Prefeitura de Niterói demonstrou uma aparente parceria, o que efetivamente não havia, pois, além do custo financeiro ser arcado apenas pelo Município, a contratação de pessoal e a aquisição de produtos e serviços eram da responsabilidade do Poder Executivo, que usou uma associação sem fins lucrativos", apontou o subscritor da denúncia, o Promotor de Justiça Cláudio Calo Sousa.


Ainda segundo Sousa, o ex-Prefeito e os demais denunciados tiveram a oportunidade de apresentar suas versões ao TCE, assim como ao próprio MP, mas, para o Promotor, elas não foram convincentes. Godofredo Pinto também foi obrigado a pagar pena pecuniária no valor de cinco mil UFIR-RJ de forma voluntária, o que não ocorreu.


Ex-Prefeito foi denunciado antes


Esta é a terceira vez em menos de um ano que o ex-Prefeito é denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal. A primeira foi em junho de 2010, junto à 1ª Vara Criminal de Niteróí, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e pelo crime previsto no art. 1º do Decreto-Lei 201/67 (que lista os crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores). A segunda, em dezembro de 2010, junto à 5ª Vara Criminal de Niterói, também pela prática de crime de dispensa indevida de licitação (Artigo 89 da Lei 8.666/93).

Palavras-chave: Convênios; Projetos; Licitação; Denúncia; Fraude

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