Ex-prefeito de Joinville, secretário Tebaldi é condenado por improbidade

"Ao direcionar os serviços e recursos públicos para a satisfação de objetivos pessoais, promovendo o próprio nome perante os eleitores, o réu deu as costas ao anseio popular e, ao invés de fazer bom uso dos sempre parcos recursos públicos, gastou parte deles para firmar sua imagem como político", sublinhou o magistrado

Fonte: TJSC

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O juiz Roberto Lepper, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, condenou o ex-prefeito da cidade e atual secretário de Educação do Estado de Santa Catarina, Marco Antônio Tebaldi, por improbidade administrativa, nesta segunda-feira (13/6). Da sentença cabe recurso. Ao julgar duas ações conjuntas, uma proposta por um cidadão joinvilense e outra pelo Ministério Público, o juiz reconheceu que o então prefeito da maior cidade catarinense utilizou dinheiro público para promoção pessoal.


Segundo o que consta no processo, no ano de 2003, a prefeitura de Joinville, por meio da Fundação Municipal de Esportes, encomendou e distribuiu 8 mil panfletos "educativos" para promover o projeto "Jovem Cidadão", cujo objetivo era buscar a despoluição do rio Cachoeira, que corta a área central da cidade. No entanto, os panfletos foram ilustrados com menções ao então prefeito, inclusive com o nome de Marco Tebaldi gravado no material, prática que é expressamente vedada pela Constituição Federal.


"Ao direcionar os serviços e recursos públicos para a satisfação de objetivos pessoais, promovendo o próprio nome perante os eleitores, o réu deu as costas ao anseio popular e, ao invés de fazer bom uso dos sempre parcos recursos públicos, gastou parte deles para firmar sua imagem como político", sublinhou o magistrado em sua sentença, linhas antes de concluir que "a má-versação das verbas recebidas, que acabaram financiando a impressão de milhares de panfletos estampados com o nome do então Prefeito, configura inegável lesão ao patrimônio público, pelo próprio desvirtuamento do fim a que se destinavam".

Palavras-chave: Condenação; Improbidade; Prefeito; Constituição Federal; Ex-prefeito

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