Ex-prefeito de Jardinópolis (SP) tem processo suspenso até julgamento final de habeas-corpus

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu o processo do ex-prefeito de Jardinópolis José Amauri Pegoraro, que alegou estar sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que, sendo ex-prefeito, teria direito a foro privilegiado. O processo ficará suspenso até o julgamento final do habeas-corpus pela Quinta Turma do STJ, na qual o ministro Gilson Dipp será o relator.

Sob o argumento de que é inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 24 do Código de Processo Penal (CPP), o desembargador relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu monocraticamente qual o juízo competente para apreciar a ação penal do ex-prefeito: que seguisse na primeira instância.

Contra essa decisão, Pegoraro requereu, liminarmente, a suspensão do processo penal em curso na comarca de Jardinópolis (SP) e, no mérito, a remessa dos referidos autos para o TJ-SP. Citando precedente do ministro Jorge Scartezzini, da Quarta Turma do STJ, o presidente destacou que "a questão acerca da inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02, que alterou o artigo 84 do CPP, tem sido objeto de intensos debates perante o Supremo Tribunal Federal, não tendo ainda, chegado a um posicionamento conclusivo".

Assim, o ministro Vidigal entendeu presentes os requisitos autorizadores da liminar urgente, já que uma eventual declaração de incompetência do juízo processante, aliás, plausível, traria prejuízo não só para o acusado, como para todo o processo, com a anulação dos atos praticados. Com a concessão da liminar, fica suspenso o processo em curso na comarca de Jardinópolis (SP) até o julgamento final do habeas-corpus.

Kena Kelly
(61) 3319-8588

Processo:  HC 45357

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