Ex-policial militar que furtou motocicleta apreendida é condenado por improbidade
a punição cumulativa da conduta do servidor nas esferas administrativa, civil e criminal está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Improbidade Administrativa
Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou um ex-policial militar por improbidade administrativa.
Ele havia sido responsabilizado pela Justiça Militar pelo furto de uma motocicleta apreendida pela PM e recolhida a um depósito de um batalhão da corporação. A Fazenda estadual ingressou, então, com ação para apurar a responsabilidade do agente e requereu à Justiça Comum sua condenação às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, entre outras cominações, a perda do valor acrescido ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Condenado em primeira instância, o réu ajuizou apelação.
Para o relator do recurso, Moacir Peres, a punição cumulativa da conduta do servidor nas esferas administrativa, civil e criminal está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei 8.429/92 e elencou julgados do TJSP que reafirma tal entendimento em casos semelhantes.
“Daí se conclui que a conduta do servidor de subtrair bem particular, quando do exercício das funções públicas, resultou em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário e ofendeu os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e finalidade, que devem nortear a atuação da administração pública e de seus agentes.”
Os desembargadores Sérgio Coimbra Schmidt e Paulo Magalhães da Costa Coelho completaram a turma julgadora e seguiram o voto do relator.