Ex-policial militar que furtou motocicleta apreendida é condenado por improbidade

a punição cumulativa da conduta do servidor nas esferas administrativa, civil e criminal está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Improbidade Administrativa

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou um ex-policial militar por improbidade administrativa.


Ele havia sido responsabilizado pela Justiça Militar pelo furto de uma motocicleta apreendida pela PM e recolhida a um depósito de um batalhão da corporação. A Fazenda estadual ingressou, então, com ação para apurar a responsabilidade do agente e requereu à Justiça Comum sua condenação às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, entre outras cominações, a perda do valor acrescido ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Condenado em primeira instância, o réu ajuizou apelação.


Para o relator do recurso, Moacir Peres, a punição cumulativa da conduta do servidor nas esferas administrativa, civil e criminal está prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei 8.429/92 e elencou julgados do TJSP que reafirma tal entendimento em casos semelhantes.


“Daí se conclui que a conduta do servidor de subtrair bem particular, quando do exercício das funções públicas, resultou em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário e ofendeu os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e finalidade, que devem nortear a atuação da administração pública e de seus agentes.”


Os desembargadores Sérgio Coimbra Schmidt e Paulo Magalhães da Costa Coelho completaram a turma julgadora e seguiram o voto do relator.

Palavras-chave: direito penal código de processo penal crime de improbidade administrativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ex-policial-militar-que-furtou-motocicleta-apreendida-e-condenado-por-improbidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid