Ex-juiz Rocha Mattos tem outros dois pedidos de liminares negados

Fonte: STJ

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Dois novos pedidos de liminares em habeas-corpus apresentados pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foram negados pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio deles, a defesa de Rocha Mattos pretendia que fossem sobrestados inquéritos em que o ex-juiz é acusado de prevaricação e de desacato ao agente da Polícia Federal que chefiou a escolta durante sua prisão.

Para a ministra Laurita Vaz, em nenhum dos casos estão presentes as condições para que a liminar seja concedida interrompendo o processo criminal. A ministra destacou que, para isso, deve estar demonstrada a inocência do acusado, o fato de a conduta não configurar crime ou a extinção da punibilidade. Ocorre que, nas hipóteses, não ficaram comprovadas a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação nem a plausibilidade do direito invocado pela defesa. Pelo contrário, a ministra Laurita Vaz entendeu que as questões são controversas e devem ser examinadas com profundidade na análise do mérito de cada habeas-corpus.

No HC 60.163, que será relatado pelo própria ministra Laurita Vaz, a defesa do ex-juiz alega haver abuso por parte do Ministério Público, que denunciou Rocha Mattos por prevaricação. Por meio de atos judicantes, ele teria beneficiado Najum Azario Flato Turner, com quem manteria laços de amizade e a quem já teria beneficiado anteriormente, com sentenças e decisões, para supostamente evitar que fosse cumprido mandado de prisão. A defesa de Rocha Mattos sustenta que não haveria prova suficiente no processo de Turner ter sido beneficiado de algum modo pelo ex-juiz, sendo, por isso, incabível falar em prevaricação.

Já mediante o HC 60.164, que será relatado pelo ministro Gilson Dipp, é tentado o trancamento do inquérito em que Rocha Mattos é acusado de desacato ao agente da Polícia Federal chefe da escolta que o conduziu, por tê-lo feito usar algemas. Para a defesa, não houve o crime previsto no artigo 331 do Código Penal, porque o ex-juiz não teria criticado o agente pelo ato praticado na condição de policial (utilizar algemas durante a escolta), mas pela pessoa do servidor público em si. Além disso, para a defesa, o estado de ânimo de Rocha Mattos era de revolta e indignação, pois não haveria justificativa legal para o uso de algemas. Os dois habeas-corpus serão analisados na Quinta Turma.

Processo:  HC 60163

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