Estudante tem direito a diploma

Ex-aluna receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela não expedição do diploma após a conclusão do curso de química.

Fonte: TJMG

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O Centro Educacional Realengo e a Fundação Ullysses Guimarães, em Raul Soares, na Zona da Mata mineira, terão que indenizar a ex-aluna A.C.S.L.F. por danos morais. Ela vai receber R$ 10 mil pela não expedição do diploma após a conclusão do curso de química. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza da comarca de Raul Soares, Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta.


Segundo o processo, A.C.S.L.F. concluiu o curso de química em agosto de 2005. Entretanto, a instituição educacional argumentou que ela não fazia parte de seu quadro de alunos. Em juízo, a ex-aluna comprovou sua matrícula e a frequência às aulas, o que levou a juíza a condenar a faculdade a indenizar por danos morais. A magistrada também determinou que a instituição de ensino emita o diploma.


A faculdade recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski, manteve a sentença sob o fundamento de que a estudante tem direito de receber o certificado, vez que acreditou, de forma legítima, que estava matriculada: “Por isso, como consumidora, não pode ser preterida a receber o diploma” ressaltou, em seu voto, o relator.

 

Processo nº: 1.0540.07.013410-6/002

Palavras-chave: Ex-Aluna; Curso; Diploma; Indenização; Danos Morais

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