Editora e jornalista devem indenizar em R$100 mil ex-governador do DF

A Editora Abril e um jornalista foram condenados a indenizar o ex-governador do DF, J.R., em R$ 100 mil por veicular reportagem difamatória na Revista Veja.

Fonte: TJDFT

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A Editora Abril SA e um jornalista foram condenados a indenizar o ex-governador do DF, Joaquim Roriz, em R$ 100 mil por veicular reportagem difamatória na Revista Veja. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.


O autor alegou que, em 30/12/2009, uma edição especial da revista Veja trouxe em seu texto várias agressões morais, com expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, o que lhe teria causado constrangimento pessoal e para sua família. O ex-governador do DF afirmou que a revista atribuiu a ele a prática de diversos atos imorais e criminosos. O autor pediu R$ 300 mil por danos morais.


Os réus contestaram, sob o argumento de que o autor teria interpretado de maneira exagerada a matéria jornalística. Segundo a Editora Abril e o jornalista que escreveu a matéria, não houve ato ilícito praticado devido ao direito constitucional de livre informação. Os réus afirmaram ainda que os fatos narrados na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda. A editora e o jornalista alegaram que a reportagem fez apenas uma retrospectiva política do autor e dos fatos notórios que culminaram na investigação policial.


Na sentença, a juíza entendeu que a publicação extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação. "A salvaguarda de direitos de personalidade impõe restrições ao exercício de livre informação, pois irrisória seria a proteção ao direito de imagem ou à honra ou mesmo à intimidade, se estes pudessem a todo tempo ser desconsiderados em nome do direito de informação", afirmou a magistrada.


Para a juíza, a reportagem não se limitou a informar os fatos relativos às investigações da Polícia Federal. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor", afirmou a magistrada. Além disso, a julgadora ressaltou que a matéria equiparou a equipe de governo à máfia italiana, nominando o autor de Vito Corleone. A magistrada entendeu razoável o valor de R$ 100 mil para indenização por danos morais ao autor.

 

Nº do processo: 14205-2

Palavras-chave: Indenização; Editora Abril; Jornalista; Ex-Governador; Reportagem Difamatória

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1 Comentários

Robson S. Q. da Silva Consultor27/04/2011 19:00 Responder

Muito justa a decisão que condenou o jornalista e sua editora. Acima do alegado direito à informação, há o dano causado pela formação do leitor. O que quero dizer com isto? ? que o leitor, o ouvinte ou o telespectador pode ser influenciado pela informação jornalística, principalmente de cunho negativo sobre alguém, formando conceito induzido do seu comportamento e honra. Nem sempre corresponderá à verdade, mas o conceito divulgado já estará irremediavelmente sendo propalado como fato verdadeiro, consumando o dano à pessoa atingida. Comenta-se na mídia ?falcatruas?, ?prática de corrupção administrativa? e outros fatos desabonadores atribuídos ao Sr. Joaquim Roriz que, até esta data, não foram oficialmente confirmados. A fera não é tudo isto que dele falam, ou tem costas largas, garantidas por alguém (ou algum personagem) mais forte que ele, com extremo interesse de não se levar as investigações até as últimas conseqüências. Comprometimento? ? pode até ser...

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