Estudante de Medicina tem garantido direito de internato

Aluna passou na faculdade de Juazeiro(CE), mas poderá estagiar em Fortaleza

Fonte: TRF 5ª Região

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A estudante de Medicina do Ceará, Camila Damasceno de Pontes Medeiros, teve seu pedido atendido para poder cursar seu estágio supervisionado na cidade de Fortaleza, ao invés de estudar em Juazeiro, onde foi aprovada. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta terça-feira (15), por unanimidade, apelação da Faculdade de Medicina de Juazeiro de Norte(CE).


A faculdade recorreu com a finalidade de reverter decisão, da 16ª Vara Federal (CE), que concedeu à aluna o direito de realizar a integralidade do internato na cidade de Fortaleza, em instituição de ensino com a qual mantêm convênio. A apelante alegou que tem plena competência para orientar a forma e a realização do estágio supervisionado.


O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, fundamentou seu voto afirmando que restringir o internato médico da requerente à instituição de ensino superior implicaria em prejuízo à sua formação. O julgador concluiu dizendo que negar à requerente o direito de estagiar na faculdade escolhida significaria tirar-lhe a possibilidade de “se qualificar em instituições conveniadas e devidamente gabaritadas”.

Palavras-chave: Estágio; Direito; Internato; Medicina; Competência

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