Estudante de Direito é autorizado a fazer matrícula fora do prazo

Aluno estava inadimplente, mas renegociou e quitou a dívida em período apto à realização do semestre letivo

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que permitiu que um estudante de Direito fizesse matrícula fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico.


De acordo com os autos, o aluno estava inadimplente, mas renegociou e quitou a dívida em período apto à realização do semestre letivo. Por esse motivo, a juíza Federal Hind Ghassan Kayath, relatora convocada, entendeu ser ilegal o óbice à matrícula.


"Muito embora a legislação permita a vedação, pela instituição de ensino superior privada, de matrícula de aluno inadimplente, referido óbice, contudo, deverá pautar-se na razoabilidade e proporcionalidade da medida, sob pena de burla ao princípio da legalidade, a que a autonomia universitária se subsume, porquanto não é absoluta", entendeu a magistrada.

Palavras-chave: direito civil

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estudante-de-direito-e-autorizado-a-fazer-matricula-fora-do-prazo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid