Estipular valor para amenizar a dor alheia: árdua missão para o magistrado

Para analisar este tipo de situação o magistrado analisa alguns fatores, como as condições pessoais e econômicas das partes e a intensidade do sofrimento

Fonte: TJSC

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“A árdua missão de estipular um valor para amenizar a dor alheia.” É desta forma que a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta define o que a jurisprudência tem optado por confiar ao prudente arbítrio do magistrado: o quantum da indenização a ser fixado em ações de danos morais. Em julgamento da 3ª Câmara de Direito Civil, em que uma instituição financeira recorreu ao TJ para diminuir o valor da condenação, a “árdua missão” foi novamente posta em juízo.


No caso, um homem teve os documentos utilizados por terceiros para conseguir empréstimo na instituição financeira. Sem ter qualquer relação com o banco, a vítima só soube da utilização de seus dados quando tentou efetuar uma compra no crediário no comércio de São José. Inconformado, ajuizou ação indenizatória por danos morais e ganhou, em primeira instância, R$ 20 mil.


Segundo os julgadores da apelação, para estipular o valor é necessário analisar as peculiaridades de cada caso concreto. Verificar as condições pessoais e econômicas das partes, a intensidade do sofrimento gerado, o bom senso e a finalidade da sanção para que o ato não se repita, estes são alguns dos fatores utilizados para a análise.


“Na hipótese dos autos, atendendo aos critérios supramencionados, a indenização no valor de R$ 20 mil reais apresenta-se elevada, tendo em vista que a negativa de compras no crediário não teve maiores repercussões. Razoável, destarte, a redução do montante a R$ 15 mil”, finalizou a desembargadora. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Instituição financeira; Fraude; Danos morais

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