Estado terá que pagar indenização à mãe que perdeu filho na maternidade

O magistrado, em sua decisão, entendeu que a Maternidade Hildete Falcão foi omissa em não providenciar parto de acordo com a urgência que o caso necessitava, tendo como conseqüência a morte da criança.

Fonte: TJSE

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O Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, condenou, em sentença proferida nos autos do processo nº 200511200244, no último dia 17 de setembro, o Estado de Sergipe ao pagamento, a título de indenização por dano moral, de 250 salários mínimos a Maria Gineide dos Santos. O magistrado, em sua decisão, entendeu que a Maternidade Hildete Falcão foi omissa em não providenciar parto de acordo com a urgência que o caso necessitava, tendo como conseqüência a morte da criança.

O juiz destacou ainda em seu voto que, no caso em análise, o dano moral mostra-se inegável. "Não resta dúvida que a autora sofreu com a situação de ter perdido o seu bebê, em razão da demora na realização do parto".

Ao final, o magistrado determinou a remessa do processo ao Tribunal de Justiça para confirmação da decisão. "O art. 475 do Código de Processo Civil diz que não produzirá efeitos antes de confirmada pelo Tribunal sentenças proferidas contra o Estado. Por isso, mesmo que o Estado não recorra da decisão a mesma terá, para surtir efeito, que ser apreciada pelo colegiado do Tribunal de Justiça", finalizou o magistrado.

Entenda o Caso

Maria Gineide dos Santos entrou com Ação de Danos Materiais e Morais contra o Estado de Sergipe, alegando que estava na 41ª semana de gestação e no dia 09 de novembro de 2004, já sentindo dores encaminhou-se a Maternidade Hildete Falcão, com a indicação de uma maternidade particular que a mesma deveria passar por um procedimento de parto cesariano. Relatou a autora que ao chegar ao referido ambulatório foi atendida por uma médica e a mesma, apesar de constatar que os batimentos cardíacos do feto estavam lentos e que ela sentia fortes dores e sangrava, a recomendou que fosse para casa, pois aquele não seria o momento adequado para realização da cesariana e a maternidade estava lotada. Já no dia 10 de novembro de 2004, sentindo as mesmas dores, a requerente constatou que o bebê já não mais se movimentava em seu ventre, por isso, dirigindo-se novamente a Maternidade Hildete Falcão, foi constatado que o seu bebê havia falecido.

Autos nº 200511200244

Palavras-chave: mãe

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