Estado terá que cumprir mandado para custear medicamentos

O autor da Reclamação, contudo, afirma que a medida não foi integralmente cumprida, uma vez que o reclamado esta disponibilizando 1 ou 2 refis de insulina.

Fonte: TJRN

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Os Desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, decidiram por julgar procedente o pedido da Reclamação (n° 2008.004036-9), formulada por um usuário do SUS, com o objetivo de obrigar a Secretaria Estadual de Saúde a cumprir o Mandado de Segurança que determinava o fornecimento de remédios, para o tratamento contra a diabetes.

Na Reclamação, o paciente alega o suposto descumprimento de decisão do Desembargador João Rebouças ? atual Corregedor de Justiça, que apreciou e deferiu medida liminar em mandado de segurança, para que o Estado, por meio da Sesap, fornecesse quatro refis de 3ml cda de Insulina Lantus (Insulina Glargina) e duas caixas do medicamento Avandia 4mg (Maleato de Rosiglitazona), com 14 comprimidos cada caixa.

O autor da Reclamação, contudo, afirma que a medida não foi integralmente cumprida, uma vez que o reclamado esta disponibilizando 1 ou 2 refis de insulina. Mas, a Secretaria, por sua vez, argumenta que foi enviado o Oficio nº 643/20089 à UNICAT, no sentido de cumprir a determinação judicial de entrega dos medicamentos (folhas 13/14).

O paciente, contudo, informou que, após a propositura da Reclamação, foram entregue 9 refis de insulina, no entanto persiste o descumprimento do Acórdão, diante do não fornecimento de 2 frascos de insulina, os quais foram por ele adquiridos.

O Pleno do TJRN, através de relatoria do juiz Convocado Cícero de Macêdo Filho, ressaltou que, quanto ao descumprimento da decisão, foi verificado que, de fato, o Ente Público permanece protelando o cumprimento da decisão. ?Conforme se pode perceber da defesa, apenas limitou-se a autoridade a informar do envio de ofício a UNICAT?, destaca no voto o relator da Reclamação.

Com a decisão, o órgão público foi, mais uma vez, obrigado a fornecer os medicamentos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, em caso de manutenção do descumprimento.

Reclamação nº 2008.004036-9

Palavras-chave: medicamento

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