Estado tem prazo de 180 dias para fechar fossa

A ação civil pública foi movida pela 41ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do Meio Ambiente, por existirem duas fossas estouradas, despejando esgoto doméstico para as ruas públicas cuja situação tem provocado problemas ambientais de natureza diversa.

Fonte: TJRN

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público em uma ação civil pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, em 180 dias, tome as providências necessárias para eliminação total do escoamento de águas servidas (esgoto) e resíduos de fossa provindos do Presídio Provisório Professor Raimundo Nonato Fernandes e do Manicômio Judiciário (Casa de Custódia), ressalvado o despejo normal de águas da chuva. A multa, em caso de atraso na resolução do problema, foi estipulada em 5 mil reais, solidária e pessoalmente aplicada em desfavor do titular da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e da Governadora do Estado.
 

A ação civil pública foi movida pela 41ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do Meio Ambiente, por existirem duas fossas estouradas pertencentes ao Presídio Provisório e ao Manicômio Judiciário, despejando esgoto doméstico para as ruas públicas, formando uma lagoa na esquina da rua Iguatu com a Avenida Itapetinga, cuja situação tem provocado problemas ambientais de natureza diversa, como odor fétido, proliferação de insetos, doenças contagiosas e contaminação do lençol freático.


De acordo com o magistrado, o ponto central da ação diz respeito à responsabilidade obrigacional pública e civil do Estado do Rio Grande do Norte por danos causados ao meio ambiente, ao permitir que o despejo de esgoto doméstico de órgãos pertencentes a sua estrutura administrativa sejam lançados em via pública. Airton Pinheiro também argumentou citando o artigo 225 da Constituição, que fala sobre o dever do Estado e da coletividade de promover a preservação e a defesa do meio ambiente, sendo um direito de todos viver em um meio ambiente saudável.

 

Processo nº 0018247-29.2002.8.20.0001

Palavras-chave: Esgoto doméstico; Fossas Estouradas; Ruas públicas; Problemas ambientais; Prazo; Multa

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