Estado do Rio é condenado por prender inocente

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Estado do Rio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cidadão que foi preso indevidamente.

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Estado do Rio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cidadão que foi preso indevidamente.

Luiz Claudio Gonçalves Baeta Braga conta que, após ser realizada busca e apreensão em sua residência, ele foi preso equivocadamente uma vez que era quase homônimo da pessoa procurada. O autor da ação possui, no entanto, um nome a mais do que o real destinatário do mandado.

O relator do processo, desembargador Elton Leme, destacou que ?comprovados o comportamento negligente do agente estatal, o nexo causal e o resultado danoso, consubstanciados na identificação errônea do autor quando da expedição de mandado de prisão e condução à delegacia policial, afigura-se perfeitamente caracterizado o dever de indenizar?.

Processo nº 2009.001.31416

Palavras-chave: condenação

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