Estado pagará dano moral a advogado ofendido por delegado

O advogado será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido agredido verbalmente por um delegado ao ter defendido um investigador que fez acusações contra o policial

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Turvo e confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em benefício de um advogado ofendido verbalmente por um delegado que atuava na região sul.


Na ação indenizatória, o advogado afirmou ter sido ofendido em público pelo policial, depois de ter defendido um investigador da Polícia Civil que fez acusações sobre atos do delegado. Ele afirmou que passou a ser perseguido pela autoridade policial, que o acusou de ser autor de uma tentativa de homicídio.


Também teria dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais como "palhaço", "sem vergonha" e "vagabundo", além de ter sofrido revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do prejuízo que causou ao Estado, em liquidação de sentença.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Ofensa; Agressão verbal; Delegado; Polícia civil; Serviço público

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1 Comentários

valeria medici advogada24/05/2012 22:31 Responder

Parabéns ao colega. Se todos os advogados que são ofendidos em sua condição de advogados buscassem ações visando o respeito, a classe seria bem mais respeitada.

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