Estado indenizará famílias cujas casas foram invadidas por engano pela PM
O Estado deverá indenizar moralmente em R$ 6,5 mil reais cada uma das proprietárias das casas invadidas por engano pela Polícia Militar
A 2ª Câmara de Direito Público fixou em R$ 6,5 mil a indenização por danos morais a cada uma das proprietárias de casas invadidas por equívoco pela Polícia Militar. O mandado de busca e apreensão que os policiais portavam indicava três casas de madeira no mesmo terreno, em determinado bairro, pertencentes a pessoa específica. As casas das vítimas "fechavam" com as descritas no mandado e, sem a mínima cautela, os policiais as invadiram.
O Estado apelou para reduzir a verba já que, na primeira instância, o valor aplicado foi de R$ 10 mil. Alegou que a polícia apenas cumpriu seu dever legal. Argumentou, também, que decorreu muito tempo entre o fato e o pedido em juízo.
Os agentes não perguntaram a vizinhos sobre a propriedade das residências que julgaram ser as procuradas. Com as moradoras ainda dormindo, entraram e as revistaram, fazendo com que a fama de "criminosas" logo se espalhasse entre seus conhecidos.
Eu advogada11/08/2012 0:00
QUEM TEM O DEVER DE CUMPRIR MANDADO JUDICIAL É A POLICIA CIVIL E NÃO A MILITAR, E NO ATO DO CUMPRIRMENTO DO MESMO DEVERÁ SE IDENTIFICAR E APRESENTAR O RESPECTIVO MANDADO AO MORADOR. SE FÔSSE NA CASA DE UM RICO NÃO TERIAM AGIDO DESSA MANEIRA. E..........., A JUSTIÇA É CEGA MESMO.........PROTEGE OS RICOS E ESBOFETEIA OS POBRES.