Estado fornecerá medicamento a paciente com deformidade facial
Paciente afirma ser portadora de anomalia dentofaciais funcionais e transtornos de articulação temporo mandibular, necessitando de tratamento, medicação e cirurgia.
O desembargador James Magalhães Medeiros, da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento à Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas e determinou o fornecimento de medicamento à Maria Benedita Martins Costa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Maria Benedita da Costa afirma ser portadora de anomalia dentofaciais funcionais e transtornos de articulação temporo mandibular, necessitando de tratamento, medicação e cirurgia. Porém, a apelada alega que não pode arcar com os custos dos medicamentos, o que impossibilita a continuidade do tratamento.
Diante do caso, o juiz de primeiro grau concedeu a antecipação de tutela, determinando que o Estado fornecesse os medicamentos pleiteados. Insatisfeito com a decisão, o Estado de Alagoas interpôs recurso, alegando ilegitimidade passiva com base no fundamento de que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos exigidos é do ente municipal.