Ministro julga prejudicada ADI que contestou lei do DF promulgada por engano

Dentre as normas de segurança estaria a contratação de salva-vidas para piscinas com profundidade superior a meio metro

Fonte: STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4072, ajuizada contra a Lei distrital nº 4.117/08, que supostamente tratava de “normas de segurança para utilização de reservatórios de água destinados à utilização coletiva para banho, lazer ou atividade terapêutica”.


Ocorre que a lei questionada foi promulgada por engano. O governador do DF vetou o Projeto de Lei nº 340/07 que tratava da questão e seu veto foi mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Mas, por equívoco, houve a informação de que o veto havia sido derrubado pelos deputados distritais, resultando na promulgação e publicação da Lei nº 4.117/08. Essas informações foram prestadas ao ministro Lewandowski pela Assessoria Legislativa da Câmara Distrital.


Bem examinados os autos, constato que esta ação direta de inconstitucionalidade está prejudicada em razão da superveniente perda de objeto, em face das informações constantes dos documentos apresentados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobretudo na Nota Técnica elaborada pela Assessoria Legislativa dessa Casa”, afirmou o relator em sua decisão. O ministro Lewandowski verificou que a lei distrital que leva o número 4.117/08 é resultado da conversão do PL 416/2007 e trata de destinação de espaço para uso preferencial de idosos, grávidas e portadores de necessidades especiais em praças de alimentação de shoppings.

Palavras-chave: Normas; Segurança; Contestação; Lei; ADI; Veto; Engano

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