Estado é condenado a fornecer medicamentos.

Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitaram o Agravo de Instrumento, movido pelo Estado, cujo objetivo era o de reverter a sentença de primeiro grau, que condenou o ente público a fornecer, gratuitamente, medicamentos a S. P. L.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitaram o Agravo de Instrumento, movido pelo Estado, cujo objetivo era o de reverter a sentença de primeiro grau, que condenou o ente público a fornecer, gratuitamente, medicamentos a S. P. L.

No recurso, o Estado sustentou que os medicamentos solicitados pela paciente, para o tratamento da Diabetes Melitus?, faziam parte de um "Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial? e à doença em questão.

No plano, através de Portaria do Ministério da Saúde, ficou atribuído ?solidariamente entre União, Estados e Municípios, competência para às Secretarias Municipais de Saúde? para a "guarda, gerenciamento e dispensação dos medicamentos recebidos e vinculados ao Programa, com recursos orçamentos do Ministério da Saúde".

Salientou que o Município de Natal aderiu ao referido programa desde 2002, sendo o ente estatal que deverá cumprir com a obrigação de garantir a saúde da população, da qual faz parte a Agravada.

Decisão

No entanto, os desembargadores negaram o recurso, já que ?é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios.

Desse modo, quando a Constituição, no artigo 196 da Constituição Federal de 1998, a solidariedade na promoção da saúde da população, em cada nível da Federação, deixou claro que ?qualquer um deles é responsável pelo alcance das políticas sociais e econômicas que visem ao acesso universal e igualitário das ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde?.

Palavras-chave: medicamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-e-condenado-a-fornecer-medicamentos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid