Postado em 28 de Abril de 2008 - 13:27 - Lida 802 vezes
Estado é condenado a fornecer medicamentos.
Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitaram o Agravo de Instrumento, movido pelo Estado, cujo objetivo era o de reverter a sentença de primeiro grau, que condenou o ente público a fornecer, gratuitamente, medicamentos a S. P. L.
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