Estado é condenado a fornecer medicamentos.

Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitaram o Agravo de Instrumento, movido pelo Estado, cujo objetivo era o de reverter a sentença de primeiro grau, que condenou o ente público a fornecer, gratuitamente, medicamentos a S. P. L.

Fonte: TJRN

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