Estado do Rio e professora são condenados por puxão de orelha

Para o magistrado, a forma pela qual a professora tentou repreender o aluno foi extremamente excessiva e vexatória para uma criança em formação educacional, já que ocorreu na presença de todos os seus colegas de classe

Fonte: TJRJ

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O juiz Milton Delgado Soares, da 2ª Vara Cível de Itaguaí, condenou o Estado do Rio e uma professora da rede estadual de ensino a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno que levou um puxão de orelha em sala de aula.


No processo, o menino, representado por sua mãe, E. S., conta que a professora E. L. F. o puxou pela orelha e o arrastou até o lugar onde a mesma achava conveniente que ele sentasse, afirmando, em seguida, para os demais alunos: “que isso sirva de exemplo para vocês”.


Para o magistrado, a forma pela qual a professora tentou repreender o aluno foi extremamente excessiva e vexatória para uma criança em formação educacional, já que ocorreu na presença de todos os seus colegas de classe.


Ressalte-se, ainda, que o professor deve ser o paradigma de uma pessoa de reputação ilibada e um exemplo para os seus alunos, pois do contrário deverá procurar outra função, motivo pelo qual reputo a atitude da professora, em sala de aula e na presença de toda a classe, como desabonadora e lamentável, justificando a presença de todos os elementos necessários para a responsabilização pelos danos de ordem moral suportados pelo menor, ora autor”, destacou.

 

Palavras-chave: Classe; Escola; Estado; Indenização; Professora; Excessivo; Puxão de orelha

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