Estado do Rio é condenado por abuso de poder de policial

O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 2 mil, por dano moral, um cidadão que foi ofendido por um policial civil dentro de uma delegacia.

Fonte: TJRJ

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O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 2 mil, por dano moral, um cidadão que foi ofendido por um policial civil dentro de uma delegacia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


João José Cardoso conta que foi vítima de abuso de poder, pois, ao comparecer à delegacia para prestar informações sobre um inquérito, instaurado contra uma das empresas de que é representante, foi agredido verbalmente por um policial civil.


Para o relator do processo, desembargador André Andrade, “o dano moral está configurado em razão do transtorno pelo qual o autor passou por ter sido constrangido indevidamente pelo policial civil, motivo pelo qual não pode ser considerado mero aborrecimento”.

 

Nº do processo: 0007268-29.2007.8.19.0011

Palavras-chave: Indenização; Estado; Condenação; Abuso de Poder; Policial Civil; Cidadão

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