Estado do Rio é condenado a pagar R$ 300 mil à viúva de homem morto por policiais

TJ majorou de R$ 60 mil para R$ 300 mil reais a indenização por danos morais que deverá ser paga à viúva de um homem que morreu após ser atingido por policiais em uma perseguição

Fonte: TJRJ

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 60 mil para R$ 300 mil a indenização por dano moral que o Estado do Rio terá que pagar à viúva de uma vítima mantida refém após ter seu carro rendido por bandidos. 


Simone da Costa conta que, durante a perseguição, seu marido foi atingido por tiros dos policiais, retirado ainda vivo do veículo e arrastado até uma viatura, na qual foi conduzido ao hospital, onde faleceu.


De acordo com o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, relator do processo, o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência e barbárie.


“A excludente de responsabilidade com esteio na legítima defesa da sociedade e no estrito cumprimento do dever legal não prospera, na medida em que o comportamento dos policiais se revestiu de inimaginável truculência, muito além do que seria razoável admitir, totalmente fora do padrão de comportamento exigido a uma autoridade policial no desempenho de sua função pública. Quem deveria estar preparado para a defesa da sociedade não pode cometer os bárbaros crimes descritos neste feito”, ressaltou.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Morte; Disparos; Polícia; Perseguição

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