TJ do Rio condena CSN a indenizar ex-empregado
O trabalhador adquiriu problema irreversível de audição, devido ao ambiente de intensa poluição sonora a que foi exposto enquanto trabalhava na companhia
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a indenizar em 80 salários mínimos, por danos morais, H.P.N.. O trabalhador relata que adquiriu problema irreversível de audição, devido ao ambiente de intensa poluição sonora a que foi exposto enquanto trabalhava na companhia.
A empresa ré, em sua defesa, alegou que forneceu a H.P.N. e a todos os seus funcionários “o que há de melhor em equipamento de segurança do trabalho”. Porém não comprovou a sua alegação.
Para o desembargador Wagner Cinelli, relator do processo, a sentença do juiz de primeira instância está correta, pois há relação entre os danos sofridos pelo autor do processo e a exposição dele ao ambiente de trabalho relatado, o que lhe dá direito à indenização.
“Nessa questão, tem-se que a verba fixada, correspondente a 80 salários mínimos, bem atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista a gravidade da conduta omissiva da ré e as conseqüências advindas para o autor, que suportará uma deficiência grave por toda a vida”, concluiu o magistrado. O valor da indenização será calculado com base no salário mínimo vigente na época da sentença.