Estado deverá fornecer medicamento a paciente portador de tumor

O paciente necessita do remédio para o tratamento de um tumor maligno denominado Linfoma Não Hogkin.

Fonte: TJMT

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou que o Estado de Mato Grosso forneça a um paciente de Cuiabá, de forma gratuita, o medicamento Rituximab 720 MG, sob pena de multa diária de R$ 415 em caso de descumprimento. O paciente necessita do remédio para o tratamento de um tumor maligno denominado Linfoma Não Hogkin. A decisão foi unânime.

Em Primeira Instância, a decisão determinou o fornecimento do medicamento em decisão liminar proferida em sede da ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. Inconformado, o Estado interpôs recurso, aduzindo que não se discute que a saúde é direito de todos e que deve fornecê-la através da sua rede pública, mas que a prestação dos serviços deve ser de forma ordenada, conforme as portarias ministeriais ou os protocolos clínicos.

O Estado salientou que o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar sobre caso análogo, quanto à extensão indiscriminada do fornecimento de medicamentos e fora da Portaria Ministerial nº 1318. Informou que o presidente do STF teria conferido decisão monocrática ao Estado de Alagoas na suspensão de tutela antecipada que determinou fornecimento de remédio à paciente.

Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, o agravante não demonstrou a polêmica sobre a matéria nos tribunais superiores e não trouxe nenhuma jurisprudência contrária às que embasam a decisão agravada. Quanto à decisão monocrática trazida pelo Estado alagoano, o relator esclareceu que não revela o entendimento dominante daquela Corte, conforme é possível verificar nos julgamentos proferidos por aquela instituição, a exemplo: ?Fornecimento de medicamento a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los. Precedentes. (STF; AI 604.949-AgR ? relator ministro Eros Grau)?.

O voto do relator do recurso foi acompanhado pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (1º vogal) e pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos (2º vogal).

Recurso de Agravo Interno nº 96131/2008

Palavras-chave: medicamento

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