Estado deve fornecer medicamento a portador de síndrome

O juiz determinou o fornecimento da medicação, pelo Estado, por um período de três meses

Fonte: TJRN

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O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou o bloqueio de R$ 23.782,95 das contas do Estado para que seja garantido o fornecimento de medicação a um paciente portador de síndrome mielodisplásica. A medicação é necessária para evitar o agravamento do quadro de saúde da autora, mais precisamente enfermidades por intoxicação de ferro, diabetes e cirrose hepática. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (2).


A síndrome mielodisplásica (MDS) é o nome de um grupo de doenças que ocorrem quando as células formadoras de sangue na medula óssea estão danificadas. Este dano leva a queda do número de um ou mais tipos de células sanguíneas. Cada caixa de medicação necessária ao tratamento da enfermidade custa R$ 10.192,65, sendo que o autor recebe mensalmente R$ 622, não podendo arcar com os altos custos.


O juiz determinou o fornecimento da medicação, pelo Estado, por um período de três meses. Após a liberação da quantia, o autor deverá adquirir os medicamentos e juntar aos autos, no prazo de 10 dias, a correspondente nota fiscal. O representante do ente estadual será intimado, também, para que no prazo de 10 dias informe ao Juízo se tem previsão quanto a regularização no fornecimento do medicamento.

Palavras-chave: Estado; Fornecimento de Medicamento; Paciente; Síndrome Mielodisplásica

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