Estado deve fornecer cirurgia em cotovelo

De acordo com o médico que acompanhou o caso, sem os procedimentos médicos necessários, o paciente poderá perder a capacidade funcional desta articulação

Fonte: TJRN

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou que o Governo do Estado viabilize, imediatamente, a cirurgia para colocação de “cabeça de rádio e fixador dinâmico” no braço de um morador das Rocas, em Natal, que fraturou o cotovelo direito em grau elevado. O procedimento cirúrgico foi recomendado pelo médico que acompanhou o caso, sob pena de incapacidade funcional dessa articulação.


O magistrado determinou ao Estado que inclua no procedimento a aquisição de material e disponibilização de toda a estrutura logística e humana necessária, a ser realizado na rede pública ou privada conveniada.


O autor afirmou que sofreu uma queda e fraturou o cotovelo direito, tendo sido submetido a uma cirurgia para recomposição da cabeça do rádio no hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim. Ali retornando para revisão na cirurgia, lhe foi prescrito com urgência uma nova cirurgia para colocação de prótese, sob pena de sequelas.


“O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas”, destacou Ibanez Monteiro.

 

Palavras-chave: Cirurgia; Fratura; Incapacidade; Saúde pública; Condições financeiras

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