Estado da Bahia deve continuar a pagar pensão a menino supostamente atingido por bala perdida durante perseguição policial

Menino supostamente atingido por bala perdida durante perseguição policial.

Fonte: STJ

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Mantida a decisão que determinou ao Estado da Bahia pagar pensão a um menino de quatro anos de idade que diz ter sido atingido por bala perdida disparada da arma de um policial militar em perseguição a criminoso nas ruas da cidade de Barreiras (BA). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de suspensão de liminar e sentença proposta pelo estado baiano.

Na ação indenizatória, a criança foi representada pelo seu pai que solicitou antecipação de tutela contra o Estado da Bahia.O pedido foi deferido pelo juiz de 1º grau, que determinou que o Estado da Bahia deposite em conta bancária à ordem e à disposição do Juízo, mensalmente, a quantia de R$ 1.750,00.

O estado baiano requereu a suspensão dessa decisão perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que negou o pedido.

Daí este novo pedido, desta vez formulado perante o STJ, sob alegação de lesão à ordem jurídico-administrativa e à economia públicas. Além disso, o réu não teria sido ouvido previamente e não teria ocorrido o trânsito em julgado.

Ao negar o pedido, o ministro Barros Monteiro esclarece que a suspensão de liminar é medida excepcional e deve restringir-se à verificação do potencial lesivo aos bens tutelados pela norma regência. Entre os valores protegidos não se encontra a ordem jurídica.

Quanto à economia pública, o requerente não teve êxito em demonstrar concretamente a possibilidade de lesão. Seria necessária a comprovação, mediante quadro comparativo com suas finanças, do efetivo risco de lesão. Para o ministro, em sede de suspensão também não há espaço para debates acerca da questão de mérito, como a controvérsia sobre o autor do disparo.

Processos relacionados:
SLS 766

Palavras-chave: pensão

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